Lei Ordinária nº 1.176, de 06 de fevereiro de 2026
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2026 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.
O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento -
programa do exercício de 2026, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito
Adicional Especial, no valor de R$ 1.189.436,14 (um milhão cento e oitenta e nove mil
quatrocentos e trinta e seis reais e quatorze centavos) para criação das seguintes dotações
orçamentárias:
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito Adicional Especial disposto pelos artigos 1º,
será utilizado recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso II
do parágrafo 1o, c.c parágrafo 3o do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 1.189.436,14
(um milhão cento e oitenta e nove mil quatrocentos e trinta e seis reais e quatorze centavos).
Art. 3º.
Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este projeto nas peças de
planejamento PPA 2026-2029, LDO 2026 e LOA 2026, atualizando os anexos necessários para
este fim.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

