Lei Ordinária nº 1.179, de 24 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1179

2026

24 de Fevereiro de 2026

REVOGA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.178, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.

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REVOGA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.178, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.

 

EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

    Art. 1º. 
    Fica revogado o artigo 2º da Lei Municipal nº 1.178, de 06 de fevereiro de 2026, que estabelece o índice para a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos do Município de Fernão.
      Art. 2º.   (Revogado)
      Art. 2º. 
      Permanecem inalterados os demais dispositivos da referida Lei.
        Art. 3º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de fevereiro de 2026.
          Art. 4º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

                                                                                                     Fernão, 24 de fevereiro de 2026.

             

            EBER ROGERIO ASSIS
            Prefeito Municipal

             

            REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, LOCAL PRÓPRIO - DATA SUPRA.