Lei Ordinária nº 1.179, de 24 de fevereiro de 2026
Art. 1º.
Fica revogado o artigo 2º da Lei Municipal nº 1.178, de 06 de fevereiro de 2026, que estabelece o índice para a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos do Município de Fernão.
Art. 2º.
(Revogado)
Art. 2º.
Permanecem inalterados os demais dispositivos da referida Lei.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de fevereiro de 2026.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.