Lei Ordinária nº 476, de 26 de fevereiro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

476

2009

26 de Fevereiro de 2009

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 34/97, DE 08 DE JULHO DE 1997, QUE TRATA DA INSTITUIÇÃO DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO MUNICÍPIO DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 34/97, DE 08 DE JULHO DE 1997, QUE TRATA DA INSTITUIÇÃO DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO MUNICÍPIO DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICIPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO.

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
    Art. 1º. 
    O artigo 3° da Lei nº 34/1997, de 08 de julho de 1997, que trata da instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural do Município de Fernão, passará a ter a seguinte redação;
      Art. 3º.   O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural terá a seguinte composição:
      I  –  01 Representante da Prefeitura;
      II  –  01 Representante da Câmara Municipal;
      III  –  01 Representante do Sistema Estadual Integrado de Agricultura e Abastecimento - SEIAA;
      IV  –  03 (Três) Representantes dos Bairros Agrícolas;
      V  –  01 Representante da Associação Cultural e Recreativa de Fernão;
      VI  –  01 Representante da Associação dos Produtores Rurais de Fernão - APRUFER;
      VII  –  01 Representante da Associação dos Agricultores Familiares de Fernão;
      § 1º   A cada membro efetivo corresponderá um suplente;
      § 2º   Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural serão designados por ato do Prefeito Municipal;
      § 3º   O mandato dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será de 02 (dois) anos, facultada a recondução.
      Art. 2º. 
      Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
        Art. 3º. 
        Revogam-se as disposições em contrário.
          Prefeitura Municipal de Femão, 26 de fevereiro de 2009.

          Adelcio Aparecido Martins 
          Prefeito Municipal 

          Registrda e publicada po afixação no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra