Lei Ordinária nº 476, de 26 de fevereiro de 2009
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 34, de 08 de julho de 1997
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 34/97, DE 08 DE JULHO DE 1997, QUE TRATA DA INSTITUIÇÃO DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO MUNICÍPIO DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICIPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º.
O artigo 3° da Lei nº 34/1997, de 08 de julho de 1997, que trata da instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural do Município de Fernão, passará a ter a seguinte redação;
Art. 3º.
O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural terá a seguinte composição:
I
–
01 Representante da Prefeitura;
II
–
01 Representante da Câmara Municipal;
III
–
01 Representante do Sistema Estadual Integrado de Agricultura e Abastecimento - SEIAA;
IV
–
03 (Três) Representantes dos Bairros Agrícolas;
V
–
01 Representante da Associação Cultural e Recreativa de Fernão;
VI
–
01 Representante da Associação dos Produtores Rurais de Fernão - APRUFER;
VII
–
01 Representante da Associação dos Agricultores Familiares de Fernão;
§ 1º
A cada membro efetivo corresponderá um suplente;
§ 2º
Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural serão designados por ato do Prefeito Municipal;
§ 3º
O mandato dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será de 02 (dois) anos, facultada a recondução.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.