Lei Ordinária nº 479, de 23 de março de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

479

2009

23 de Março de 2009

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO INCISO IV DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 34/97, DE 08 DE JULHO DE 1997, QUE TRATA DA INSTITUIÇÃO DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO MUNICÍPIO DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO INCISO IV DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 34/97, DE 08 DE JULHO DE 1997, QUE TRATA DA INSTITUIÇÃO DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO MUNICÍPIO DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICIPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO.

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Femão aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei;
    Art. 1º. 
    O inciso IV do artigo 3° da Lei n° 34/1997, de 08 de julho de 1997, que trata da instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural do Município de Fernão, passará a ter a seguinte redação:
      IV  –  05 (Cinco) Representantes dos Bairros Agrícolas, a saber:
      a)   01 Representante dos Produtores Rurais do Bairro CAIC;
      b)   01 Representante dos Produtores Rurais do Bairro Porto;
      c)   01 Representante dos Produtores Rurais do Bairro Poço de Pedra;
      d)   01 Representante dos Produtores Rurais do Bairro Água da Peroba e Arroz;
      e)   01 Representante dos Produtores Rurais do Bairro Barra Bonita;
      Art. 2º. 
      Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
        Art. 3º. 
        Revogam-se as disposições em contrário.
          Prefeitura Municipal de Femão, 23 de março de 2009.

          Adélcio Aparecido Martins
          Prefeito Municipal 

          Registrada e publicada por afixado no saguão principal da Prereitura Municipal de Femão - Data Supra