Lei Ordinária nº 479, de 23 de março de 2009
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 34, de 08 de julho de 1997
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO INCISO IV DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 34/97, DE 08 DE JULHO DE 1997, QUE TRATA DA INSTITUIÇÃO DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO MUNICÍPIO DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICIPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Femão aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei;
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICIPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Femão aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei;
Art. 1º.
O inciso IV do artigo 3° da Lei n° 34/1997, de 08 de julho de 1997, que trata da instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural do Município de Fernão, passará a ter a seguinte redação:
IV
–
05 (Cinco) Representantes dos Bairros Agrícolas, a saber:
a)
01 Representante dos Produtores Rurais do Bairro CAIC;
b)
01 Representante dos Produtores Rurais do Bairro Porto;
c)
01 Representante dos Produtores Rurais do Bairro Poço de Pedra;
d)
01 Representante dos Produtores Rurais do Bairro Água da Peroba e Arroz;
e)
01 Representante dos Produtores Rurais do Bairro Barra Bonita;
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.