Sob a Presidência do Vereador Josiel Candido Negrão, 1º Secretário dos trabalhos Vereador Samuel Alamino dos Santos e 2º Secretario Vereador Eber Rogério Assis. Havendo número regimental de presenças, declarou sob a proteção de Deus aberta a presente sessão ordinária, submeteu a votação a ata da 7ª sessão ordinária de 2024, ficando aprovada por unanimidade de votos em discussão e votação únicas. Dando sequência a sessão o senhor Presidente Josiel Candido Negrão "Alemão" anunciou a fase do Expediente, informou que foi protocolizada na secretaria da câmara sob n.º 168/2024 uma representação de autoria do vereador Eber Rogério Assis “Bill” em desfavor da presidência da câmara, que de acordo com o previsto no artigo 42, parágrafo terceiro do regimento interno o membro da Mesa, envolvido nas acusações não poderia presidir nem secretariar os trabalhos, quando e enquanto estivesse sendo discutido ou deliberado qualquer ato relativo ao processo de destituição. Convidou a Vereadora Diva de Oliveira vice-presidente da mesa diretora para conduzir os trabalhos para dar cumprimento ao disposto no artigo 42, do regimento interno da Casa. Sob a Presidencia dos trabalhos da Vereadora Diva de Oliveira, convidou o vereador Eber Rogerio Assis “Bill” autor da denúncia para proceder a leitura de sua Representação protocolizada na secretaria da câmara sob n.º 168/2024 em desfavor do vereador e Presidente da Câmara Josiel Cândido Negrão (Alemão), conforme previsto no artigo 42 do regimento interno da Câmara. Procedida a leitura da denunica, informou que em conformidade com o artigo 42, parágrafo segundo do regimento interno da câmara submeteria a deliberação do plenário o recebimento da denúncia em desfavor do vereador e Presidente da Câmara Josiel Cândido Negrão (Alemão) que acabava de ser lida, que em conformidade com o parágrafo sexto do artigo 42 do regimento interno da câmara, o denunciante e o denunciado são impedidos de deliberar sobre o recebimento da denúncia, não sendo necessária à convocação de suplente para esse ato, que em conformidade com o parágrafo sétimo do artigo 42, do regimento interno da câmara, considerar-se-á recebida à denúncia, se for aprovada por dois terços dos Vereadores presentes. Dando sequencia a sessão a Presidente dos trabalhos Vereadora Diva de Oliveira submeteu em votação nominal a denúncia em desfavor do vereador e Presidente da Câmara Josiel Cândido Negrão (Alemão), devendo os senhores vereadores manifestarem seu voto SIM ou NÃO ao recebimento da denúncia. Votaram "SIM" pelo recebimento da denúncia os vereadores: Donizete Fernandes da Silva, Gerônimo Rodrigues dos Santos, Karina Fanton Tanganelli, Luiz Alfredo Leardini, Samuel Alamino dos Santos, Sérgio Aparecido Batista e Diva de Oliveira totalizando sete vereadores. Não participaram da votação o denunciado Vereador Josiel Candido Negrão "Alemão" e o denunciante Eber Rogerio Assis "Bill". A senhora Presidente dos trabalhos declarou aprovado o recebimento da denúncia por unanimidade de votos em turno único de discussão e votação. Na sequencia a senhora Presidente informou que em conformidade com o artigo 43 do regimento interno da câmara. Recebida a denúncia, seriam sorteados três Vereadores, para comporem a Comissão Processante, em conformidade com o parágrafo primeiro do artigo 43 do regimento interno da Casa, não poderiam fazer parte da Comissão o denunciante e o denunciado ou denunciados, observando-se na sua formação o disposto nos incisos V e VI do artigo 348 do regimento interno da casa, que em conformidade com o inciso V do artigo 348 do regimento interno da câmara, decidido o recebimento da denúncia por dois terços dos membros da Câmara, na mesma sessão seria constituída a Comissão Processante integrada por três Vereadores sorteados entre os desimpedidos, observado o princípio da representação proporcional dos partidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator e que respeitados o previsto no parágrafo primeiro do artigo 43 e inciso V do artigo 348 do regimento interno da câmara passaria para o sorteio de três Vereadores, para compor a Comissão Processante. A senhora Presidente Diva de Oliveira convidou a servidora da Casa senhora Edna Huss Garcia para fazer o sorteio de três Vereadores para compor a Comissão Processante, sendo o sorteio acompanho pela presidente e pelos demais vereadores. Foram elaboradas cedulas individuais com os nomes dos seguintes Vereadores para participarem do sorteio: Diva de Oliveira, Donizete Fernandes da Silva, Gerônimo Rodrigues dos Santos, Karina Fanton Tanganelli, Luiz Alfredo Leardini, Samuel Alamino dos Santos e Sérgio Aparecido Batista. A senhora Presidente dos trabalhos mostrou publicamente as cedulas com os nomes dos Vereadores colocando as mesmas na urna de sorteio. Procedida a retira de três cedulas da urna foram sorteados os seguintes Vereadores: Gerônimo Rodrigues dos Santos, Karina Fanton Tanganelli e Diva de Oliveira. A senhora Presidente informou que em conformidade com o parágrafo segundo, do artigo 43 do regimento interno, constituída a Comissão Processante, seus membros elegerão um deles para Presidente, que nomeará entre seus pares um relator e marcará reunião a ser realizada dentro das 48 horas seguintes. Suspendeu a sessão por dez minutos para ser procedida a eleição da comissão processante. Reaberto os trabalhos informou que a comissão processante realizou eleição entre seus membros ficando eleito como Presidente o Vereador Gerônimo Rodrigues dos Santos, e foi nomeada como relatora a Vereadora Karina Fanton Tanganelli. Foi designado o dia 22 de maio de 2024, a partir das 19 horas, na Sede da Câmara Municipal de Fernão, para realização da primeira reunião da Comissão Processante. A Vereadora Diva de Oliveira presidente dos trabalhos convidou o Vereador Josiel Candido Negrão “Alemão” para que reassumisse a presidência dos trabalhos da sessão. Sob a presidencia do Vereador Josiel Candido Negrão “Alemão”, foi dado sequencia a leitura das materias do expediente.