Lei Ordinária nº 955, de 26 de novembro de 2019
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 891, de 27 de novembro de 2017
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 943, de 26 de junho de 2019
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO, INCLUSÃO DE METAS E VALORES DEFINIDOS NO PLANO PLURIANUAL PPA 2018/2021 E NA LDO LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA 2020, ADEQUANDO-OS E CONVALIDANDO COM AS METAS E PRIORIDADES ESTABELECIDOS NA LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAÇOSABERque a Câmara Municipal de Fernâo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Esta Lei visa adequar o Plano Plurianual para os
exercícios 2018/2021, Lei Municipal n° 891/17, de 27 de novembro de 2017
e a LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020, Lei
Municipal n° 943/19, de 26 de junho de 2019, aos seguintes programas
governamentais ações, projetos e atividades incluídos e alterados pela LOA-Lei Orçamentária
Anual para o exercício de 2019.
Parágrafo único
Os valores de programas, metas e ações
estabelecidos na Lei Orçamentária Anual de 2020 ficam convalidadas, no
Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 2º.
As fontes de financiamento para os referidos
programas governamentais serâo as constantes da lei orçamentária de cada
exercício financeiro, demonstradas por categoria econômica de despesas.
Art. 3º.
O projeto da Lei Orçamentária anual para o exercício de
2020 a ser encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo deverá
considerar os valores estabelecidos na previsão de receita do anexo I das
Receitas, e anexo ll das Despesas, na coluna definitiva para 2020, ficando
alterado o valor final anteriormente fixado de R$ 17.012.750,00 (dezessete
milhões, doze mil reais e setecentos e cinqüenta reais) para R$
18.115.080,00 (dezoito milhões cento e quinze mil e oitenta reais).
Art. 4º.
Os anexos desta lei demonstram as alterações
promovidas, com as inclusões e supressões de ações, bem como
demonstração sintética de desdobros de programa de governo.
Art. 5º.
Os serviços de planejamento e contabilidade da
Prefeitura Municipal deverão promover as adequações necessárias em todos
os anexos que compõe o PPA - Plano Plurianual e LDO Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º.
Revogam-se as disposições em contrário.