Lei Ordinária nº 937, de 23 de maio de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

937

2019

23 de Maio de 2019

DISPÕE SOBRE À ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2019, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.( CONSTRUÇÃO DE ACADEMIA DA SAÚDE )

a A

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2019, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.


ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPÁL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,


FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

    Art. 1º. 
    Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) distribuídos seguintes dotações:
       
        Art. 2º. 
        O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, nos termos do inciso lll do parágrafo 1° do art. 43 da Lei Federal 4.320/64 do seguinte convênio:
           
            Art. 3º. 
            Ficam incluídas e alteradas as metas e ações pertencentes a este projeto nas peças de planejamento, PPA 2018-2021, LDO-2019 e LOA-2019, atualizando os anexos necessários para este fim.
              Art. 4º. 
              O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 segue demonstrado no anexo I que fica fazendo parte desta lei.
                Art. 5º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                             Prefeitura Municipal de Fernão, 23 de maio de 2019

                   

                   

                  Adélcio Aparecido Martins
                  Prefeito Municipal 

                  Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra

                   

                    Anexo I
                    (de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00)