Lei Ordinária nº 921, de 22 de novembro de 2018
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 891, de 27 de novembro de 2017
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 907, de 26 de junho de 2018
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO, INCLUSÃO DE METAS E VALORES DEFINIDOS NO PLANO PLURIANUAL PPА 2018/2021 E NA LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019, ADEQUANDO-OS E CONVALIDANDO COM AS METAS E PRIORIDADES ESTABELECIDOS NA LOA - LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DО MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.
Esta Lei visa adequar o Plano Plurianual para os
exercícios 2018/2021, Lei Municipal nº 891/17, de 27 de novembro de 2017
e a LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019, Lei
Municipal n° 907/18, de 26 de junho de 2018, aos seguintes programas
governamentais ações, projetos e atividades incluídos e alterados pela LOA -
Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2019.
Parágrafo único
- Os valores de programas, metas e ações
estabelecidos na Lei Orçamentária Anual de 2019 ficam convalidadas, no
Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 2º.
As fontes de financiamento para os referidos
programas governamentais serão as constantes da lei orçamentária de cada
exercício financeiro, demonstradas por categoria econômica de despesas.
Art. 3º.
O projeto da Lei Orçamentária anual para o exercício de
2019 a ser encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo deverá
considerar os valores estabelecidos na previsão de receita do anexo I das
Receitas, e anexo II das Despesas, na coluna definitiva para 2019, ficando
alterado o valor final anteriormente fixado de R$ 16.979.060,00 (dezesseis
milhões, novecentos e setenta e nove mil e sessenta reais para R$17.690.600,00 (dezessete milhões, seiscentos e noventa mil e seiscentos
reais).
Art. 4º.
Os anexos desta lei demonstram as alterações
promovidas, com as inclusões e supressões de ações, bem como
demonstração sintética de desdobros de programa de governo.
Art. 5º.
Os serviços de planejamento e contabilidade da
Prefeitura Municipal deverão promover as adequações necessárias em todos
os anexos que compõe o PPA - Plano Plurianual e LDO Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º.
Revogam-se as disposições em contrário.