Lei Ordinária nº 919, de 06 de novembro de 2018
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 892, de 06 de dezembro de 2017
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2018 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.
O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no
orçamento-programa do exercício de 2018, nos termos do inciso I do art. 41
da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial e Suplementar, no valor de R$
958.019,56 (novecentos e cinquenta e oito mil dezenove reais e cinquenta e
seis centavos), para criação e suplementação das seguintes dotações
orçamentárias:
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito Adicional Especial disposto
pelo artigo 10
, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO,nos termos do inciso Ill do § lOdo art. 43 da Lei Federal
4.320/64, no valor de R$ 163.169,56 (cento e sessenta e tres mil cento e
sessenta e nove reais e cinquenta e seis centavos) dos seguintes convênios:
Art. 3º.
Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar
aberto pelo artigo 10 será utilizado recursos provenientes de ANULAÇÃO
PARCIAL, nos termos do inciso Ill do § lOdo art. 43 da Lei Federal
4.320/64, no valor de R$ 794.850,00 (setecentos e noventa e quatro mil
oitocentos e cinquenta reais):
Art. 4º.
Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este
projeto nas peças de planejamento PPA 2018-2021, LDO 2018 e LOA 2018,
atualizando os anexos necessários para este fim.
Art. 5º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.








