Lei Ordinária nº 911, de 31 de agosto de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

911

2018

31 de Agosto de 2018

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E A EXTINÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

DISPOE SOBRE A CRIAÇAO E A EXTINÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE PESSOAL DA CAMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Femão, Estado de São Paulo,
propôs, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

    Art. 1º. 
    Fica criado o cargo de provimento efetivo, no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Fernão abaixo relacionado:
       
        Art. 2º. 
        As atribuições do cargo de Contador ora criado e os requisitos para investidura estão dispostos no Anexo III, que faz parte integrante da presente Lei.
          Art. 3º. 
          Aplicar-se-á ao presente cargo toda a legislação vigente no âmbito do território do Município.
            Art. 4º. 
            Fica extinto o cargo de provimento efetivo de Oficial Legislativo, no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Fernão, criado pela Resolução n.° 14/2001 de 15 de outubro de 2001.
              Art. 5º. 
              O quadro de cargos de provimento efetivo consolidado é o constante Anexo I desta lei.
                Art. 6º. 
                Os valores da escala de vencimentos do cargo de provimento efetivo de Contador, são os constantes do Anexo II desta lei.
                  Art. 7º. 
                  O cargo de provimento efetivo de Contador será preenchido mediante concurso público de provas, efetuados pela Câmara Municipal de Fernão.
                    Art. 8º. 
                    Não há impacto orçamentário e financeiro a ser demonstrado nos termos do inciso I do Artigo 16 da Lei Complementar 101/00, em razão da extinção do cargo de Oficial Legislativo.
                      Art. 9º. 
                      As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias já consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
                        Art. 10. 
                        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                          Art. 11. 
                          Ficam revogadas as disposições em contrário.

                                                                              Prefeitura Municipal de Fernão, 31 de agosto de 2018

                             

                             

                            Adélcio Aparecido Martins
                            Prefeito Municipal 

                            Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra

                              Anexo I
                              QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CONSOLIDADO
                                 
                                  Anexo II
                                  ESCALA DE VENCIMENTOS DO CARGO DE CONTADOR
                                     
                                      Anexo III
                                      ATRIBUIÇÕES DO CARGO E REQUISITOS PARA INVESTIDURA
                                        1. CONTADOR

                                          a ) ATRIBUIÇÕES: Responsável direto pela escrituração financeira, contábil, orçamentária e
                                          patrimonial da Câmara Municipal; elaboração dos balancetes mensais e balanços anuais e
                                          prestação de contas; controlador das despesas do legislativo; elaboração e controle das verbas
                                          orçamentárias da Câmara; solicitar sempre que necessário a abertura de créditos
                                          suplementares; requisitar e controlar o recebimento do numerário colocado à disposição da
                                          Câmara, bem como controlar as aplicações financeiras, assinar os cheques e ordens de
                                          pagamentos na ausência e impedimentos do Diretor Legislativo, juntamente com o presidente
                                          da Câmara; executar os serviços de tesouraria e controle de movimentação das contas
                                          bancárias, promovendo diariamente atividades relacionadas à conferência dos extratos
                                          bancários; elaborar prestação de contas e anotar nas contas-correntes, a responsabilidade de
                                          funcionários por adiantamentos registrados; preparar as folhas de pagamentos e proceder ao
                                          controle de pessoal; realizar o controle de bens patrimoniais e almoxarifado; compras em geral
                                          e assistir aos procedimentos licitatórios quando necessário; atender as exigências legais
                                          emanadas do Tribunal de Contas do Estado; gerar e enviar arquivos, informações e
                                          declarações instituídas pelo Tribunal de Contas do Estado no Sistema AUDESP, Receita
                                          Federal, Ministério do Trabalho, Previdência Social, Caixa Federal, Secretaria do Tesouro
                                          Nacional, publicar no portal da Câmara todas as informações relativas à Lei Complementar
                                          131 e demais informações que ofereça informação ao cidadão; controlar o cumprimento dos
                                          limites constitucionais; elaborar relatórios exigidos pela Lei Complementar Federal n.° 101/00
                                          Lei de Responsabilidade Fiscal; elaborar relatórios exigidos pela Lei Federal n.° 4.320/64;
                                          elaborar a estimativa do impacto orçamentário e financeiro nos projetos de iniciativa da
                                          Câmara Municipal; assessorar as Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara; realizar a
                                          apresentação das audiências públicas relativas ao PPA, LOA e LDO quando necessário; dirigir
                                          o veículo oficial, se necessário; exercer outras atividades e tarefas correlatas determinadas
                                          pelo superior imediato, no interesse da Câmara, inclusive fora do Município.

                                            b ) REQUISITOS PARA INVESTIDURA: Ensino Superior em Ciências Contábeis e habilitação legal para o exercício da profissão de contador com registro no Conselho Regional de Contabilidade.

                                              Prefeitura Municipal de Fernão, 31 de agosto de 2018