Lei Ordinária nº 342, de 28 de junho de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

342

2006

28 de Junho de 2006

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 34/97 DE JULHO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 34/97 DE JULHO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PAULO MARQUES DA FONSECA, PREFEITO Do MUNICÍPIO DE FERNÂO, DO ESTADO DE SÃO PAULO.

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Os incisos III; IV e V do artigo 3°, da Lei Municipal n. 34/97, de 08 de Julho de 1997, passarão a vigorar com a seguinte redação:
      III  –  Representante do Sistema Estadual Integrado de Agricultura e Abastecimento - SEIAA;
      IV  –  Representante da Associação Cultural e Recreativa de Fernão;
      V  –  Representante dos Produtores Rurais do Bairro Barra Bonita.
      Art. 2º. 
      Fica acrescido ao artigo 3° da Lei Municipal n® 34/97, de 08 de julho de 1997, os seguintes incisos:
        VI  –  Representante dos Produtores Rurais do Bairro CAIC;
        VII  –  Representante dos Produtores Rurais do Bairro Porto;
        VIII  –  Representante dos Produtores Rurais do Bairro Poço de Pedra;
        IX  –  Representante dos Produtores Rurais do Bairro Água da Peroba e Arroz.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
          Art. 4º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Prefeitura Municipal de Fernão, 28 de Junho de 2006.

            Paulo Marques da Fonseca 
            Prefeito Municipal 

            Registrado e publicado por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra