Lei Complementar nº 19, de 11 de dezembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

19

2012

11 de Dezembro de 2012

DISPÕE SOBRE A NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO Nº 05 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 18/2012, QUE ALTEROU A LEI COMPLEMENTAR Nº 16/2012, QUE TRATA DO ESTATUTO, PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ,ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

    Art. 1º. 
    O artigo nº 05 da Lei Complementar nº 18/2012, de 16 de Outubro de 2012, que alterou a Lei Complementar 16/2011, de 20 de maio de 2011, que trata do Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal passa a ter a seguinte redação:
      Art. 5º.   Esta Lei Complementar entrará em vigor em 01/02/2013
      Art. 2º. 
      Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos à 16 de outubro de 2012.
        Art. 3º. 
        Revogam-se as disposições em contrário.

                                                                          Prefeitura Municipal de Femão, 11 de dezembro de 2012.

           

          Adélcio Aparecido Martins
          Prefeito Municipal

           

          REGISTRADA E PUBLlCADA POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, LOCAL PRÓPRIO - DATA SUPRA