Lei Complementar nº 19, de 11 de dezembro de 2012
Art. 1º.
O artigo nº 05 da Lei Complementar nº 18/2012, de 16 de Outubro de 2012, que alterou a Lei Complementar 16/2011, de 20 de maio de 2011, que trata do Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal passa a ter a seguinte redação:
Art. 5º.
Esta Lei Complementar entrará em vigor em 01/02/2013
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos à 16 de outubro de 2012.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.