Ato Presidente nº 5, de 12 de dezembro de 2022
Altera o(a)
Ato Presidente nº 2, de 30 de abril de 2021
Art. 1º.
Os §§ 2° e 3° do artigo 12 do Ato da Presidência n° 02, de 30 de abril de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
O servidor deverá, diariamente, registrar sua frequência de entrada e saída ao serviço, inclusive quando designado para atuar nas sessões ou
reuniões camarárias, através de sistemas eletrônico ou outro disponibilizado para controle de jornada.
§ 3º
Não serão computados no cálculo das horas extraordinárias as variações de horário no registro de ponto não excedentes à 05 (cinco) minutos, observado o limite máximo de 10 (dez) minutos diários.
Art. 2º.
O artigo 13 do Ato da Presidência n° 02, de 30 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13.
Fica autorizada a formação de banco de horas, mediante a opção de que trata o art. 6° da Resolução n° 44, de 2014, no qual serão registrados,
de forma individualizada, os minutos trabalhados que excederem a carga horária do respectivo cargo, objetivando a respectiva compensação de
jornada, a ser acrescida de 50% (cinquenta por cento).
Art. 3º.
O § 2° do artigo 14 do Ato da Presidência n° 02, de 30 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação
§ 2º
Em qualquer hipótese, será debitado do banco de horas, automática e diariamente, as chegadas atrasadas e saídas antecipadas ocorridas, desde
que haja saldo positivo em favor do servidor.
Art. 4º.
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Ficam revogadas as disposições em contrario.