Ato Presidente nº 5, de 12 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Ato Presidente

5

2022

12 de Dezembro de 2022

ALTERA O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 02/2021, QUE REGULAMENTA O CONTROLE DE JORNADA DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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ALTERA O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 02/2021, QUE REGULAMENTA O CONTROLE DE JORNADA DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

LUIZ ALFREDO LEARDINI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO, ESTADO DE SAO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

 

 

 

    Considerando a necessidade aperfeiçoamento do procedimento para aferição da jornada de trabalho dos servidores do Poder Legislativo de Fernão;

    Considerando o que dispõe a Resolução n° 44, de 20 de novembro de 2014;

    RESOLVE:

      Art. 1º. 
      Os §§ 2° e 3° do artigo 12 do Ato da Presidência n° 02, de 30 de abril de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
        § 2º   O servidor deverá, diariamente, registrar sua frequência de entrada e saída ao serviço, inclusive quando designado para atuar nas sessões ou reuniões camarárias, através de sistemas eletrônico ou outro disponibilizado para controle de jornada.
        § 3º   Não serão computados no cálculo das horas extraordinárias as variações de horário no registro de ponto não excedentes à 05 (cinco) minutos, observado o limite máximo de 10 (dez) minutos diários.
        Art. 2º. 
        O artigo 13 do Ato da Presidência n° 02, de 30 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 13.   Fica autorizada a formação de banco de horas, mediante a opção de que trata o art. 6° da Resolução n° 44, de 2014, no qual serão registrados, de forma individualizada, os minutos trabalhados que excederem a carga horária do respectivo cargo, objetivando a respectiva compensação de jornada, a ser acrescida de 50% (cinquenta por cento).
          Art. 3º. 
          O § 2° do artigo 14 do Ato da Presidência n° 02, de 30 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação
            § 2º   Em qualquer hipótese, será debitado do banco de horas, automática e diariamente, as chegadas atrasadas e saídas antecipadas ocorridas, desde que haja saldo positivo em favor do servidor.
            Art. 4º. 
            Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Ficam revogadas as disposições em contrario.

                                                                                                       Fernão/SP, 12 de dezembro de 2022.

                 

                Luiz Alfredo Leardini

                Presidente da Câmara

                 

                Registrado e Publicado na Secretaria da Camara Municipal de Fernão, na data supra.

                 

                Oswaldo Gutierrez Junior

                Diretor Legislativo