Lei Ordinária nº 1.048, de 13 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1048

2022

13 de Dezembro de 2022

ALTERA A LEI Nº 969, DE 09 DE ABRIL DE 2020, NO TOCANTE À GRATIFICAÇÃO DO CONTROLE INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA A LEI Nº 969, DE 09 DE ABRIL DE 2020, NO TOCANTE À GRATIFICAÇÃO DO CONTROLE INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICIPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

    Art. 1º. 
    O artigo 3° da Lei nº 969, de 09 de abril de 2020, passa a contar com a seguinte redação:
      Art. 3º.   Fará jus à Gratificação Pecuniária Especial o servidor designado como Controlador, responsável pelo sistema de controle interno da Edilidade, ante o desempenho de serviços complementares às atribuições de seu cargo efetivo.
      § 1º   A gratificação de que trata o caput deste artigo será devida mensalmente no importe de 32,00% (trinta e dois por cento) da menor referência salarial do Poder Legislativo (CMF1-ADM).
      § 2º   A Gratificação Pecuniária Especial não se incorporará à remuneração de seu titular, e sobre ela não incidirá nenhum desconto, nem servirá de base para qualquer contribuição, ainda que para fins de previdência social.
      Art. 2º. 
      Fica integralmente revogado o Anexo II da Lei nº 969, de 09 de abril de 2022.
        Anexo II
        (Revogado)
        Art. 3º. 
        Esta lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2023.

                                                                                Prefeitura Municipal de Fernão, 13 de dezembro de 2022.

           

          José Valentim Fodra

          Prefeito Municipal

           

          Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra.