Lei Ordinária nº 1.048, de 13 de dezembro de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 969, de 09 de abril de 2020
ALTERA A LEI Nº 969, DE 09 DE ABRIL DE 2020, NO TOCANTE À GRATIFICAÇÃO DO CONTROLE INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICIPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.
O artigo 3° da Lei nº 969, de 09 de abril de 2020, passa a contar com a seguinte redação:
Art. 3º.
Fará jus à Gratificação Pecuniária Especial o servidor designado como Controlador, responsável pelo sistema de controle interno da Edilidade, ante o
desempenho de serviços complementares às atribuições de seu cargo efetivo.
§ 1º
A gratificação de que trata o caput deste artigo será devida mensalmente no importe de 32,00% (trinta e dois por cento) da menor referência salarial do Poder Legislativo (CMF1-ADM).
§ 2º
A Gratificação Pecuniária Especial não se incorporará à remuneração de seu titular, e sobre ela não incidirá nenhum desconto, nem servirá de base para qualquer contribuição, ainda que para fins de previdência social.
Art. 2º.
Fica integralmente revogado o Anexo II da Lei nº 969, de 09 de abril de 2022.
Anexo II
(Revogado)
(Revogado)
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2023.