Lei Ordinária nº 1.051, de 26 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1051

2023

26 de Janeiro de 2023

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICIPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

    Art. 1º. 

    Fica concedido reajuste salarial aos servidores públicos da Câmara Municipal de Fernão, no percentual de 10% (dez por cento), passando o Anexo I da Lei n.º 969/2020, de 09 de abril de 2020, a vigorar com a seguinte redação:

      Anexo I

      TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS

      Parágrafo único  
      O percentual a que se refere o caput deste artigo, corresponde à 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos por cento) de recomposição geral anual, tendo por referência o índice inflacionário IPCA/IBGE acumulado nos últimos 12 meses, e de 4,21% (quatro inteiros e vinte e um por cento) a título de aumento real, que incorporarão aos vencimentos dos servidores públicos municipais para todos os efeitos.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal de Fernão.
          Art. 3º. 
          A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração de que trata o artigo 16, inciso I e II, respectivamente, da Lei de Responsabilidade Fiscal encontram-se expressas no Anexo I da presente Lei.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1 º de janeiro de 2023.
              Art. 5º. 
              Ficam revogadas as disposições em contrário.

                Prefeitura Municipal de Fernão, 26 de janeiro de 2023.

                 

                José Valentim Fodra

                Prefeito Municipal

                 

                Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra.

                  Anexo I

                  Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro.
                  (de que trata o art. 16 da Lei Complementar n.º. 101/2000)