Lei Ordinária nº 1.051, de 26 de janeiro de 2023
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 969, de 09 de abril de 2020
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICIPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica concedido reajuste salarial aos servidores públicos da Câmara Municipal de Fernão, no percentual de 10% (dez por cento), passando o Anexo I da Lei n.º 969/2020, de 09 de abril de 2020, a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
O percentual a que se refere o caput deste artigo, corresponde à 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos por cento) de recomposição
geral anual, tendo por referência o índice inflacionário IPCA/IBGE acumulado nos últimos 12 meses, e de 4,21% (quatro inteiros e vinte e um por cento) a título de aumento real, que incorporarão aos vencimentos dos servidores públicos municipais para todos os efeitos.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal de Fernão.
Art. 3º.
A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração de que trata o artigo 16, inciso I e II, respectivamente, da Lei de Responsabilidade Fiscal encontram-se expressas no Anexo I da presente Lei.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1 º de janeiro de 2023.
Art. 5º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Anexo I
Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro.
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar n.º. 101/2000)
