Lei Ordinária nº 1.097, de 01 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1097

2024

1 de Fevereiro de 2024

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (CONSTRUÇÃO NOVOS VESTIÁRIOS NO CAMPO DE FUTEBOL).

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DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2024 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.


JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,


FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

    Art. 1º. 
    O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento - programa do exercício de 2024, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 500.000,00 ( quinhentos mil reais) para criação da seguinte dotação orçamentária:
       
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento - programa do exercício de 2024, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 138.500, 00 (cento e trinta e oito mil e quinhentos reais) para suplementação das seguintes dotações orçamentárias:
           
            Art. 3º. 
            Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar e Especial disposto pelos artigos 1 º e 2°, serão utilizados recursos provenientes de:
              I – 
              EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso II do parágrafo 1°, e.e parágrafo 3° do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
                II – 
                SUPERAVIT FINANCEIRO, nos termos do inciso I do parágrafo 1 ° do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 138.500,00 (cento e trinta e oito mil e quinhentos reais).
                  Art. 4º. 
                  Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este projeto nas peças de planejamento PPA 2022-2025, LDO 2024 e LOA 2024, atualizando os anexo necessários para este fim.
                    Art. 5º. 
                    O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 segue demonstrado no anexo I que fica fazendo parte integrante desta lei.
                      Art. 6º. 
                      Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                 Prefeitura Municipal de Fernão, 01 de fevereiro de 2024.



                        José Valentim Fodra 
                        Prefeito Municipal 


                        Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra

                          Anexo I

                          (de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00)