Lei Ordinária nº 102, de 13 de agosto de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

102

1999

13 de Agosto de 1999

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA ALINEA A DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 049/97 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1.997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA ALÍNEA A DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO V DA LEI Nº 049/97 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1.997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 


ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICIPIO DE  FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.


FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Femão aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º. 
    A alínea "A" do parágrafo único do artigo 1° da Lei n° 049/97 de 12 de novembro de 1.997, passará a vigorar com a seguinte redação: 72 (setenta e duas) parcelas mensais e consecutivas no valor de R$ 429,61 (quatrocentos e vinte e nove reais e sessenta e um centavos) correspondente a 3.900,63(três mil e novecentas vírgula sessenta e três UFESP) com juros de 12% (doze por cento) ao ano e mais atualização mensal pelos índices adotados pelo Poder Judiciário, vencendo-se a 1º parcela 30 (trinta) dias após a assinatura do termo.
      a)   72 (setenta e duas) parcelas mensais e consecutivas no valor de R$429,61 (quatrocentos e vinte e nove reais e sessenta e um centavos) correspondente a 3.900,63(três mil e novecentas vírgula sessenta e três UFESP) com juros de 12% (doze por cento) ao ano e mais atualização mensal pelos índices adotados pelo Poder Judiciário, vencendo-se a 1ª parcela 30 (trinta) dias após a assinatura do termo.
      Art. 2º. 
      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário

                                                                                        Prefeitura Municipal de Fernão, 13 de agosto de 1.999.

         

        Adélcio Aparecido Martins

        Prefeito Municipal

         

        REGISTRADA E PUBLICADA POR AFKAÇÃO, NO SAGUAO PRINCIPAL DA PREFEirURA MUNICIPAL DE I-TRNAO - DATA SUPRA