Lei Ordinária nº 102, de 13 de agosto de 1999
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 49, de 12 de novembro de 1997
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA ALÍNEA A DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO V DA LEI Nº 049/97 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1.997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICIPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Femão aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
A alínea "A" do parágrafo único do artigo 1° da Lei n° 049/97 de 12 de novembro de 1.997, passará a vigorar com a seguinte redação: 72 (setenta e duas) parcelas mensais e consecutivas no valor de R$ 429,61 (quatrocentos e vinte e nove reais e sessenta e um centavos) correspondente a 3.900,63(três mil e novecentas vírgula sessenta e três UFESP) com juros de 12% (doze por cento) ao ano e mais atualização mensal pelos índices adotados pelo Poder Judiciário, vencendo-se a 1º parcela 30 (trinta) dias após a assinatura do termo.
a)
72 (setenta e duas) parcelas mensais e consecutivas no valor de R$429,61 (quatrocentos e vinte e nove reais e sessenta e um centavos) correspondente a 3.900,63(três mil e novecentas vírgula sessenta e três UFESP) com juros de 12% (doze por cento) ao ano e mais atualização mensal pelos índices adotados pelo Poder Judiciário, vencendo-se a 1ª parcela 30 (trinta) dias após a assinatura do termo.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário