Lei Ordinária nº 441, de 13 de agosto de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

441

2008

13 de Agosto de 2008

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO E ACRÉSCIMOS DA LEI Nº 005/1997, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO E ACRÉSCIMOS DA LEI Nº 005/1997, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    PAULO MARQUES DA FONSECA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 9° e seu parágrafo único da Lei nº 005/1997, que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensão, passam doravante a ter a seguinte redação;
        Art. 9º.   O Conselho Administrativo será composto por seu Presidente e mais os seguintes membros, todos nomeados pelo prefeito:
        I  –  dois representantes do Poder Executivo;
        II  –  um representante do Poder Legislativo;
        III  –  dois representantes dos segurados ativos;
        IV  –  um representante dos inativos e pensionistas.
        § 1º   Os membros do Conselho Administrativo e respectivos suplentes serão escolhidos da seguinte forma:
        I  –  o presidente, que terá voto de qualidade, será indicado pelo prefeito;
        II  –  os representantes do Executivo e do Legislativo serão indicados pelos respectivos poderes; e
        III  –  os representantes dos servidores, dos inativos e pensionistas, serão eleitos pelos seus pares.
        Art. 2º. 
        O parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 005/1997 que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensão, passa doravante a ter a seguinte redação:
          Parágrafo único   juntamente com os titulares, será eleito igual número de suplentes, que os substituirão em suas licenças e impedimentos e os sucederão em caso de vacância.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Prefeitura Municipal de Fernão, 13 de agosto de 2.008.

              Paulo Marques da Fonseca
              Prefeito Municipal