Ato Presidente nº 4, de 28 de fevereiro de 2025
Revoga integralmente o(a)
Ato Presidente nº 3, de 02 de janeiro de 1997
Altera o(a)
Ato Presidente nº 5, de 01 de julho de 2024
Art. 1º.
O artigo 1º do Ato da Presidência nº 05, de 1º de julho de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
O horário de expediente administrativo na Câmara Municipal de Fernão será, de segunda à sexta feira, das 7h30 às 12h e às 13h às 16h30.
Parágrafo único
O atendimento ao público ocorrerá das 8h às 11h30 horas e das 13h às 16h de segunda à sexta-feira, ficando o restante do expediente reservado para serviços internos da Câmara.
Art. 2º.
Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.