Ato Presidente nº 5, de 01 de julho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Ato Presidente

5

2024

1 de Julho de 2024

REGULAMENTA, O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 28 de Fevereiro de 2025.
Dada por Ato Presidente nº 4, de 28 de fevereiro de 2025

REGULAMENTA, O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

KARINA FANTON TANGANELLI, Presidente da Câmara Municipal de Ferndo, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuições legais

    Considerando a necessidade de se aperfeiçoar, no âmbito dos serviços administrativos do Poder Legislativo, o horário de expediente e de atendimento ao público, estabelecendo novas diretrizes e rotinas para o funcionamento da Edilidade;

     

    RESOLVE:

      Art. 1º. 
      O horário de expediente administrativo na Câmara Municipal de Fernão será, de segunda à sexta feira, das 8:00 às 12:00 horas e às 13h00 às 16:30 horas.
        Art. 1º. 
        O horário de expediente administrativo na Câmara Municipal de Fernão será, de segunda à sexta feira, das 7h30 às 12h e às 13h às 16h30.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Ato Presidente nº 4, de 28 de fevereiro de 2025.
          Parágrafo único  
          O atendimento ao público ocorrerá das 8:30 às 11:30 horas e das 13:00 as 16:30 horas de segunda à sexta-feira, ficando o restante do expediente reservado para serviços internos da Câmara.
            Parágrafo único  
            O atendimento ao público ocorrerá das 8h às 11h30 horas e das 13h às 16h de segunda à sexta-feira, ficando o restante do expediente reservado para serviços internos da Câmara.
            Alteração feita pelo Art. 1º. - Ato Presidente nº 4, de 28 de fevereiro de 2025.
              Art. 2º. 
              As sessões ordinárias e reuniões das Comissões Permanentes serão realizadas, em dias e horários definidos no Regimento Interno da Casa, podendo ainda, serem convocadas sessões extraordinárias no decorrer da legislatura, sem qualquer prejuízo ao horário de expediente previsto no artigo anterior.
                Art. 3º. 
                A chefia imediata estabelecerá o horário de cumprimento da jornada individual, no período fixado no art. 1° deste Ato, de modo a assegurar a distribuição adequada da força de trabalho e o funcionamento de cada unidade.
                  Parágrafo único  
                  A fim de atender a conveniência do serviço ou às peculiaridades de cada função, os servidores poderão ser requisitados para prestar serviços em horários diferenciados, de modo a atender a demanda em sessões plenárias, reuniões de comissões e demais atividades da Casa, observados os preceitos legais.
                    Art. 4º. 
                    Este Ato entrará em vigor nesta data.
                      Art. 5º. 
                      Ficam revogadas as disposições em contrário especialmente o disposto no Ato da Presidência n° 11/2020.
                        Art. 1º.   (Revogado)
                        Art. 1º.   (Revogado)
                        § 1º   (Revogado)
                        § 2º   (Revogado)
                        Art. 2º.   (Revogado)
                        Art. 2º.   (Revogado)
                        Art. 3º.   (Revogado)
                        Art. 3º.   (Revogado)
                        Art. 4º.   (Revogado)
                        Art. 4º.   (Revogado)
                        § 1º   (Revogado)
                        § 2º   (Revogado)
                        § 3º   (Revogado)
                        Art. 5º.   (Revogado)
                        Art. 5º.   (Revogado)
                        Art. 6º.   (Revogado)
                        Art. 6º.   (Revogado)
                        Art. 7º.   (Revogado)
                        Art. 7º.   (Revogado)