Ato Presidente nº 5, de 01 de julho de 2024
Alterado(a) pelo(a)
Ato Presidente nº 4, de 28 de fevereiro de 2025
Revoga integralmente o(a)
Ato Presidente nº 11, de 30 de novembro de 2020
Vigência a partir de 28 de Fevereiro de 2025.
Dada por Ato Presidente nº 4, de 28 de fevereiro de 2025
Dada por Ato Presidente nº 4, de 28 de fevereiro de 2025
Art. 1º.
O horário de expediente administrativo na Câmara Municipal de Fernão será, de segunda à sexta feira, das 8:00 às 12:00 horas e às 13h00 às 16:30 horas.
Art. 1º.
O horário de expediente administrativo na Câmara Municipal de Fernão será, de segunda à sexta feira, das 7h30 às 12h e às 13h às 16h30.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Ato Presidente nº 4, de 28 de fevereiro de 2025.
Parágrafo único
O atendimento ao público ocorrerá das 8:30 às 11:30 horas e das 13:00 as 16:30 horas de segunda à sexta-feira, ficando o restante do expediente
reservado para serviços internos da Câmara.
Parágrafo único
O atendimento ao público ocorrerá das 8h às 11h30 horas e das 13h às 16h de segunda à sexta-feira, ficando o restante do expediente reservado para serviços internos da Câmara.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Ato Presidente nº 4, de 28 de fevereiro de 2025.
Art. 2º.
As sessões ordinárias e reuniões das Comissões Permanentes serão realizadas, em dias e horários definidos no Regimento Interno da Casa, podendo ainda, serem convocadas sessões extraordinárias no decorrer da legislatura, sem qualquer prejuízo ao horário de expediente previsto no artigo anterior.
Art. 3º.
A chefia imediata estabelecerá o horário de cumprimento da jornada individual, no período fixado no art. 1° deste Ato, de modo a assegurar a distribuição adequada da força de trabalho e o funcionamento de cada unidade.
Parágrafo único
A fim de atender a conveniência do serviço ou às peculiaridades de cada função, os servidores poderão ser requisitados para prestar serviços
em horários diferenciados, de modo a atender a demanda em sessões plenárias, reuniões de comissões e demais atividades da Casa, observados os preceitos legais.
Art. 4º.
Este Ato entrará em vigor nesta data.
Art. 5º.
Ficam revogadas as disposições em contrário especialmente o disposto no Ato da Presidência n° 11/2020.
Art. 1º.
(Revogado)
Art. 1º.
(Revogado)
§ 1º
(Revogado)
§ 2º
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
Art. 4º.
(Revogado)
Art. 4º.
(Revogado)
§ 1º
(Revogado)
§ 2º
(Revogado)
§ 3º
(Revogado)
Art. 5º.
(Revogado)
Art. 5º.
(Revogado)
Art. 6º.
(Revogado)
Art. 6º.
(Revogado)
Art. 7º.
(Revogado)
Art. 7º.
(Revogado)