Ato Presidente nº 5, de 28 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Ato Presidente

5

2025

28 de Fevereiro de 2025

ALTERA O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 02/2021, QUE REGULAMENTA O CONTROLE DE JORNADA DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 02/2021, QUE REGULAMENTA O CONTROLE DE JORNADA DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JOSIEL CANDIDO NEGRÃO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

    Considerando a necessidade aperfeiçoamento do procedimento para apuração da frequência dos servidores do Poder Legislativo de Fernão, de modo a possibilitar a elaboração da folha de pagamento;

     

    Considerando a necessidade de adequar o cumprimento da jornada de trabalho dos servidores ao horário de expediente do Poder Legislativo de Fernão.

     

    R E S O L V E:

      Art. 1º. 
      O caput do artigo 4º do Ato da Presidência nº 02, de 30 de abril de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 4º.   A jornada de trabalho individual deverá ser cumprida pelo servidor de segunda à sexta-feira, no período compreendido entre 7h30 e 16h30, ressalvadas as situações de interesse da Administração.
        Art. 2º. 
        O artigo 9º do Ato da Presidência nº 02, de 30 de abril de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 9º.   O período de apuração da frequência encerrar-se-á no dia 20 (vinte) de cada mês, de modo a possibilitar a elaboração da folha de pagamento
          Art. 3º. 
          Este ato entrará em vigor na data de sua publicação
            Art. 4º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                     Fernão/SP, 28 de fevereiro de 2025.

               

              Josiel Candido Negrão

              Presidente da Câmara

               

              Registrado e Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Fernão, na data supra.

               

               

              Oswaldo Gutierrez Junior
              Diretor Legislativo