Lei Ordinária nº 397, de 14 de novembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

397

2007

14 de Novembro de 2007

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE ARTIGOS DA LEI Nº 006/1997 QUE TRATA DE ESTAGIÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE ARTIGOS DA LEI Nº 006/1997 QUE TRATA DE ESTAGIÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

PAULO MARQUES DA FONSECA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

    Art. 1º. 
    O artigo 2° da Lei n° 006/1997, de 20 de janeiro de 2007, passa doravante a ter a seguinte redação:
      Art. 2º.   Os estagiários supra citados receberão a título de bolsa de estudos mensal, o valor equivalente ao piso de salários inicial constante da tabela de vencimentos da Prefeitura Municipal de Fernão. Os estagiários supra citados receberão a título de bolsa de estudos mensal, o valor equivalente ao salário mínimo nacional para uma carga horária 40 horas semanais.
      Art. 2º. 
      Fica doravante acrescido o artigo 3° da Lei n° 006/1997 de 20 de janeiro de 2007 o Parágrafo Único, que tem a seguinte redação:
        Parágrafo único   Na hipótese da carga horária ser inferior a 40 horas semanais o valor da bolsa de estudos paga pela Prefeitura Municipal de Fernão será reduzida proporcionalmente à redução da carga horária.
        Art. 3º. 
        O artigo 3° da Lei n° 006/1997, de 20 de janeiro de 2007, passa doravante a ter a seguinte redação:
          Art. 3º.   O estagiário deverá firmar Termo de Compromisso com o Município, no qual deverá estar discriminada a carga horária semanal de atividades, compatibilizando esta com o horário escolar.
          Art. 4º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 5º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

                                                                                           Prefeitura Municipal de Fernão, 14 de novembro de 2007.

               

              Paulo Marques da Fonseca

              Prefeito Municipal

               

               

              Registrada e publicada por afixação, no saguão príncipal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra.