Lei Ordinária nº 1.144, de 16 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1144

2025

16 de Julho de 2025

ALTERA A LEI Nº 1.117, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024, NO TOCANTE AO PROCEDIMENTO DE DOAÇÃO DE IMÓVEIS PARA FINS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA A LEI Nº 1.111, DE 05 DE JUNHO DE 2024, NO TOCANTE AO PROCEDIMENTO DE DOAÇÃO DE IMÓVEIS PARA FINS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO DO MUNICIPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO.

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

    Art. 1º. 
    O artigo 5º da Lei n.º 1.111, de 05 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 5º.   Os terrenos pertencentes ao Município, para fins de desenvolvimento econômico, poderão ser:
      I  –  doados com encargos, mediante autorização legislativa e procedimento público de seleção;
      II  –  colocados à venda em condições especiais, após parecer de Comissão Especial designado pelo Executivo, obedecidas as condições previstas na Lei Federal nº 14.133/21.
      Art. 2º. 
      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
        Art. 3º. 
        Ficam revogadas as disposições em contrário.

          Fernão/SP, assinado e datado eletronicamente.

           

          EBER ROGERIO ASSIS
          Prefeito Municipal

           

          REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, DATA SUPRA.