Lei Ordinária nº 1.144, de 16 de julho de 2025
ALTERA A LEI Nº 1.111, DE 05 DE JUNHO DE 2024, NO TOCANTE AO PROCEDIMENTO DE DOAÇÃO DE IMÓVEIS PARA FINS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO DO MUNICIPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.
O artigo 5º da Lei n.º 1.111, de 05 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º.
Os terrenos pertencentes ao Município, para fins de desenvolvimento econômico, poderão ser:
I
–
doados com encargos, mediante autorização legislativa e procedimento público de seleção;
II
–
colocados à venda em condições especiais, após parecer de Comissão Especial designado pelo Executivo, obedecidas as condições previstas na Lei Federal nº 14.133/21.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.