Lei Ordinária nº 970, de 23 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

970

2020

23 de Abril de 2020

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 1º, DA LEI Nº 756/2014, DE 08 DE AGOSTO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ( PARA ABRIGAR DELEGACIA DE POLÍCIA )

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DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 1º, DA LEI Nº 756/2014, DE 08 DE AGOSTO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (PARA ABRIGAR DELEGACIA DE POLÍCIA)
    ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 1°, da Lei n° 756/2014, de 08 de agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal de Fernão autorizado a alienar por doação, sem ônus e encargos para a Fazenda Pública Estadual, bem imóvel com as seguintes características: Um terreno localizado no prolongamento da Rua 7 de Setembro, quadra 22, com as seguintes medidas e confrontações: "Inicia-se num ponto distante 42 metros da confrontação da Rua José Bonifácio com a Rua 7 de Setembro; daí segue com rumo de SW 88°22'11 NE na extensão de 51,80 metros, confrontando com a Rua 7 de Setembro; daí deflete à esquerda e segue com rumo de SE 11°50'25" NW na extensão de 40 metros, confrontando com a Área B (remanescente) de propriedade da Prefeitura Municipal de Fernão; daí deflete à esquerda e segue com rumo de SW 88°22"11" NE por uma extensão de 51,80 metros, confrontando com a Área V de propriedade da Prefeitura Municipal de Fernão, daí deflete à esquerda e segue com rumo de SE 11°50'NW por uma extensão de 40 metros, confrontando com a Área I, de propriedade da Prefeitura Municipal de Fernão, chegando ao ponto de partida, perfazendo uma área de 2.072,00 metros quadrados.
        Art. 2º. 
        As despesas com averbações junto ao Cartório de Registro de Imóveis decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária do Município.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Prefeitura Municipal de Fernão, 23 de abril de 2020.

            Adélcio Aparecido Martins
            Prefeito Municipal