Lei Ordinária nº 756, de 08 de agosto de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

756

2014

8 de Agosto de 2014

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº572/2010, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Vigência a partir de 23 de Abril de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 970, de 23 de abril de 2020
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº572/2010, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal de Fernão autorizado a alienar por doação, sem ônus e encargos para a Fazenda Pública Estadual, bem imóvel com as seguintes características: LOCAL: PROLONGAMENTO DA RUA 7 DE SETEMBRO, QUADRA 22, ÁREA II - CADASTRO NA PREFEITURA DE FERNÃO/SP: 409 - ÁREA DESMEMBRADA: ÁREA "A" - "Um terreno localizado no prolongamento da Rua 7 de Setembro, situado na quadra n°22, constituído pela Área II, no perímetro urbano do município de Fernão, da comarca de Gália, com área total de 2.000,00 metros quadrados, dentro do seguinte roteiro:- "começa num ponto localizado no prolongamento da Rua 7 de Setembro, distante 44 metros da esquina da Rua José Bonifácio; seguindo com rumo SW 88º'22º11" na distância de 50 metros, confrontando com a Área IV, de propriedade da Prefeitura Municipal de Fernão, dai vira à esquerda com rumo SE 11º50'25" e segue com extensão de 40 metros, confrontando com a Área B; daí vira a esquerda com rumo SW 88°22' 11" NE e segue na extensão de 50 metros, confrontando com a Área V; daí vira à esquerda com rumo SE 11°50'25" NW e segue na extensão de 40 metros, confrontando com Área I, chegando ao ponto de partida".
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal de Fernão autorizado a alienar por doação, sem ônus e encargos para a Fazenda Pública Estadual, bem imóvel com as seguintes características: Um terreno localizado no prolongamento da Rua 7 de Setembro, quadra 22, com as seguintes medidas e confrontações: "Inicia-se num ponto distante 42 metros da confrontação da Rua José Bonifácio com a Rua 7 de Setembro; daí segue com rumo de SW 88°22'11 NE na extensão de 51,80 metros, confrontando com a Rua 7 de Setembro; daí deflete à esquerda e segue com rumo de SE 11°50'25" NW na extensão de 40 metros, confrontando com a Área B (remanescente) de propriedade da Prefeitura Municipal de Fernão; daí deflete à esquerda e segue com rumo de SW 88°22"11" NE por uma extensão de 51,80 metros, confrontando com a Área V de propriedade da Prefeitura Municipal de Fernão, daí deflete à esquerda e segue com rumo de SE 11°50'NW por uma extensão de 40 metros, confrontando com a Área I, de propriedade da Prefeitura Municipal de Fernão, chegando ao ponto de partida, perfazendo uma área de 2.072,00 metros quadrados.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 970, de 23 de abril de 2020.
          Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal de Fernão autorizado a alienar por doação, sem ônus e encargos para a Fazenda Pública Estadual, bem imóvel com as seguintes características: LOCAL: PROLONGAMENTO DA RUA 7 DE SETEMBRO, QUADRA 22, ÁREA II - CADASTRO NA PREFEITURA DE FERNÃO/SP: 409 - ÁREA DESMEMBRADA: ÁREA "A" - "Um terreno localizado no prolongamento da Rua 7 de Setembro, situado na quadra n°22, constituído pela Área II, no perímetro urbano do município de Fernão, da comarca de Gália, com área total de 2.000,00 metros quadrados, dentro do seguinte roteiro:- "começa num ponto localizado no prolongamento da Rua 7 de Setembro, distante 44 metros da esquina da Rua José Bonifácio; seguindo com rumo SW 88º'22º11" na distância de 50 metros, confrontando com a Área IV, de propriedade da Prefeitura Municipal de Fernão, dai vira à esquerda com rumo SE 11º50'25" e segue com extensão de 40 metros, confrontando com a Área B; daí vira a esquerda com rumo SW 88°22' 11" NE e segue na extensão de 50 metros, confrontando com a Área V; daí vira à esquerda com rumo SE 11°50'25" NW e segue na extensão de 40 metros, confrontando com Área I, chegando ao ponto de partida".
          Art. 2º. 
          As despesas com averbações junto ao Cartório de Registro de Imóveis decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária do Município.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
              Prefeitura Municipal de Fernão, 08 de agosto de 2014.

              Altemar Canelada Campos
              Prefeito Municipal