Lei Ordinária nº 1.146, de 18 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1146

2025

18 de Julho de 2025

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 855/2017, DE 09 DE JANEIRO DE 2017, NO TOCANTE À CRIAÇÃO DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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    LEI Nº 1.146/2025, DE 18 DE JULHO DE 2025.

     

    ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 855/2017, DE 09 DE JANEIRO DE 2017, NO TOCANTE À CRIAÇÃO DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

    EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO DO MUNICIPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO.

                                                                                   FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

        Art. 2º. 
        Fica incluído o artigo 2º-A na Lei n.º 855, de 09 de janeiro de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 2º-A.  

          Compete à Procuradoria-Geral do Município, dentre outras atribuições correlatas, exclusivamente:

          I - representar judicialmente o Município de Fernão; 

          II - exercer as funções de consultoria e assessoria técnico-legislativa do Poder Executivo;

          III - definir a orientação jurídica da Administração Municipal, fixando a interpretação das leis, a ser uniformemente seguida pelos órgãos do Executivo;

          IV - assistir o Prefeito no controle interno da legalidade dos atos da Administração;

          V - zelar pelo estrito cumprimento da legislação concernente ao Município, oficiando ao Prefeito ou a outra autoridade municipal competente, nos casos em que a adoção dessa providência se fizer necessária;

          VI - representar a Fazenda Municipal perante os Tribunais de Contas;

          VII - promover a inscrição, o controle e a cobrança, amigável, judicial e extrajudicial da dívida ativa;

          VIII - atuar nas ações diretas de inconstitucionalidade, ações declaratórias de constitucionalidade e arguições de descumprimento de preceito fundamental de interesse do Município;

          IX - assessorar em sindicâncias, inquéritos administrativos e demais procedimentos disciplinares e correlatos, na forma da lei, no âmbito do Poder Executivo;

          X - apurar atos de improbidade administrativa e ajuizar as respectivas ações, bem como ações de reparação civil;

          XI - a celebração de transação tributária nos termos da lei;

          XII - atuar nas arbitragens que envolvam a Administração Municipal,cabendo-lhe a escolha da câmara arbitral e a designação de árbitros.”

          Art. 3º. 
          Fica incluído o artigo 12-A na Lei n.º 855, de 09 de janeiro de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 12-A.  

            O Procurador-Geral do Município, responsável por chefiar
            as atividades desenvolvidas pela Procuradoria-Geral, será nomeado em
            comissão pelo Prefeito dentre os cidadãos com reputação ilibada,
            notável saber jurídico e capacidade postulatória.

            Parágrafo único. São requisitos para o provimento do cargo de
            Procurador-Geral do Município, além dos previstos no caput deste
            artigo: 

            I - ser bacharel em Direito;

            II - estar inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil

            III - ter, no mínimo, três anos de atividade jurídica.”

            Art. 4º. 
            O Anexo I da Lei n.º 855, de 09 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
              Art. 5º. 
              O Anexo II da Lei n.º 855, de 09 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

                Art. 6º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 7º. 
                  Ficam revogadas as disposições em contrário.

                     

                    Fernão/SP, assinado e datado eletronicamente.

                    EBER ROGERIO ASSIS
                    Prefeito Municipal

                       

                      REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, DATA SUPRA.


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