Lei Ordinária nº 1.146, de 18 de julho de 2025
Compete à Procuradoria-Geral do Município, dentre outras atribuições correlatas, exclusivamente:
I - representar judicialmente o Município de Fernão;
II - exercer as funções de consultoria e assessoria técnico-legislativa do Poder Executivo;
III - definir a orientação jurídica da Administração Municipal, fixando a interpretação das leis, a ser uniformemente seguida pelos órgãos do Executivo;
IV - assistir o Prefeito no controle interno da legalidade dos atos da Administração;
V - zelar pelo estrito cumprimento da legislação concernente ao Município, oficiando ao Prefeito ou a outra autoridade municipal competente, nos casos em que a adoção dessa providência se fizer necessária;
VI - representar a Fazenda Municipal perante os Tribunais de Contas;
VII - promover a inscrição, o controle e a cobrança, amigável, judicial e extrajudicial da dívida ativa;
VIII - atuar nas ações diretas de inconstitucionalidade, ações declaratórias de constitucionalidade e arguições de descumprimento de preceito fundamental de interesse do Município;
IX - assessorar em sindicâncias, inquéritos administrativos e demais procedimentos disciplinares e correlatos, na forma da lei, no âmbito do Poder Executivo;
X - apurar atos de improbidade administrativa e ajuizar as respectivas ações, bem como ações de reparação civil;
XI - a celebração de transação tributária nos termos da lei;
XII - atuar nas arbitragens que envolvam a Administração Municipal,cabendo-lhe a escolha da câmara arbitral e a designação de árbitros.”
O Procurador-Geral do Município, responsável por chefiar
as atividades desenvolvidas pela Procuradoria-Geral, será nomeado em
comissão pelo Prefeito dentre os cidadãos com reputação ilibada,
notável saber jurídico e capacidade postulatória.
Parágrafo único. São requisitos para o provimento do cargo de
Procurador-Geral do Município, além dos previstos no caput deste
artigo:
I - ser bacharel em Direito;
II - estar inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil
III - ter, no mínimo, três anos de atividade jurídica.”
QUADRO GERAL DE CARGOS EM COMISSÃO
| Cargo | Quant | Grupo/Grau |
| Secretário | 8 | Subsídio |
| Assessor de Gabinete | 1 | 11E |
| Procurador-Geral do Município | 1 | 11ADM |
REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, DATA SUPRA.
