Lei Ordinária nº 756, de 08 de agosto de 2014
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 970, de 23 de abril de 2020
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 572, de 02 de dezembro de 2010
Vigência entre 8 de Agosto de 2014 e 22 de Abril de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 756, de 08 de agosto de 2014
Dada por Lei Ordinária nº 756, de 08 de agosto de 2014
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal de Fernão autorizado a alienar por doação, sem ônus e encargos para a Fazenda Pública Estadual, bem imóvel com as seguintes características: LOCAL: PROLONGAMENTO DA RUA 7 DE SETEMBRO, QUADRA 22, ÁREA II - CADASTRO NA PREFEITURA DE FERNÃO/SP: 409 - ÁREA DESMEMBRADA: ÁREA "A" - "Um terreno localizado no
prolongamento da Rua 7 de Setembro, situado na quadra n°22, constituído pela Área II, no perímetro urbano do município de Fernão, da comarca de Gália, com área total de 2.000,00
metros quadrados, dentro do seguinte roteiro:- "começa num ponto localizado no prolongamento da Rua 7 de Setembro, distante 44 metros da esquina da Rua José Bonifácio; seguindo com rumo SW 88º'22º11" na distância de 50 metros, confrontando com a Área IV, de propriedade da Prefeitura Municipal de Fernão, dai vira à esquerda com rumo SE 11º50'25" e segue com extensão de 40 metros, confrontando com a Área B; daí vira a esquerda com rumo SW 88°22' 11" NE e segue na extensão de 50 metros, confrontando com a Área V; daí vira à esquerda com rumo SE 11°50'25" NW e segue na extensão de 40 metros, confrontando com Área I, chegando ao ponto de partida".
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal de Fernão autorizado a alienar por doação, sem ônus e encargos para a Fazenda Pública Estadual, bem imóvel com as seguintes características: LOCAL: PROLONGAMENTO DA RUA 7 DE SETEMBRO, QUADRA 22, ÁREA II - CADASTRO NA PREFEITURA DE FERNÃO/SP: 409 - ÁREA DESMEMBRADA: ÁREA "A" - "Um terreno localizado no prolongamento da Rua 7 de Setembro, situado na quadra n°22, constituído pela Área II, no perímetro urbano do município de Fernão, da comarca de Gália, com área total de 2.000,00 metros quadrados, dentro do seguinte roteiro:- "começa num ponto localizado no prolongamento da Rua 7 de Setembro, distante 44 metros da esquina da Rua José Bonifácio; seguindo com rumo SW 88º'22º11" na distância de 50 metros, confrontando com a Área IV, de propriedade da Prefeitura Municipal de Fernão, dai vira à esquerda com rumo SE 11º50'25" e segue com extensão de 40 metros, confrontando com a Área B; daí vira a esquerda com rumo SW 88°22' 11" NE e segue na extensão de 50 metros, confrontando com a Área V; daí vira à esquerda com rumo SE 11°50'25" NW e segue na extensão de 40 metros, confrontando com Área I, chegando ao ponto de partida".
Art. 2º.
As despesas com averbações junto ao Cartório de Registro de Imóveis decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária do Município.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.