Lei Ordinária nº 634, de 31 de janeiro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

634

2012

31 de Janeiro de 2012

DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO DE CARGOS NO QUADRO GERAL DE CARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 969, de 09 de abril de 2020
DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO DE CARGOS NO QUADRO GERAL DE CARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.

    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os cargos de Provimento Efetivo e em Comissão da Câmara Municipal de Fernão constantes do Anexo I e II desta Lei, ficam doravante enquadrados nos Grupos da escala de vencimentos do Anexo III desta Lei, com os respectivos vencimentos.
        Parágrafo único  
        Os ocupantes dos cargos ficam enquadrados no novo Grupo da escala de vencimentos, sem prejuízo das demais vantagens inerentes do cargo.
          Art. 2º. 
          O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o inciso I do Artigo 16 da Lei Complementar 101/00, está demonstrado no anexo IV, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias Já consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1° de janeiro de 2012.
                Art. 5º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.
                  Prefeitura Municipal de Fernão, 31 de Janeiro de 2012.

                  Adélcio Aparecido Martins
                  Prefeito Municipal