Lei Ordinária nº 634, de 31 de janeiro de 2012
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 969, de 09 de abril de 2020
Art. 1º.
Os cargos de Provimento Efetivo e em Comissão da Câmara Municipal de Fernão constantes do Anexo I e II desta Lei, ficam doravante enquadrados nos Grupos da escala de vencimentos do Anexo III desta Lei, com os respectivos vencimentos.
Parágrafo único
Os ocupantes dos cargos ficam enquadrados no novo Grupo da escala de vencimentos, sem prejuízo das demais vantagens inerentes do cargo.
Art. 2º.
O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o inciso I do Artigo 16 da Lei Complementar 101/00, está demonstrado no anexo IV, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias Já consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1° de janeiro de 2012.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.