Lei Ordinária nº 1.161, de 17 de novembro de 2025
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2025 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.
O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento - programa do exercício de 2025, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 124.000,00 (cento e vinte e quatro mil reais) para suplementação das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar disposto pelo artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL, nos termos do inciso III do § 1° do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 124.000,00 (cento e vinte e quatro mil reais):
Art. 3º.
Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este projeto nas peças de planejamento PPA 2022-2025, LDO 2025 e LOA 2025, atualizando os anexos necessários para este fim.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



