Lei Ordinária nº 1.165, de 22 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1165

2025

22 de Dezembro de 2025

ALTERA A LEI N.º 1.159/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

ALTERA A LEI N.º 1.159/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

    Art. 1º. 
    Fica criado o § 4.º do Art. 1.º da Lei n.º 1.159, de 06 de novembro de 2025, com a seguinte redação:
      § 4º   Ao servidor público ocupante do cargo de FISIOTERAPEUTA com carga horária semanal de 20 (vinte) horas fica facultado optar pela transferência para o cargo previsto no caput, de mesma denominação e atribuições, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da vigência deste parágrafo, mediante preenchimento do termo constante do Anexo I, que é parte integrante desta Lei.
      Art. 2º. 
      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                                                                                                   Fernão, 22 de dezembro de 2025.

         

        EBER ROGÉRIO ASSIS
        Prefeito Municipal

         

        REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, LOCAL PRÓPRIO - DATA SUPRA.

          Anexo I

          TERMO DE OPÇÃO PELA ALTERAÇÃO DE CARGO/CARGA HORÁRIA