Lei Ordinária nº 1.159, de 06 de novembro de 2025
Vigência a partir de 22 de Dezembro de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 1.165, de 22 de dezembro de 2025
Dada por Lei Ordinária nº 1.165, de 22 de dezembro de 2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE FISIOTERAPEUTA E SOBRE ALTERAÇÃO DA REFERÊNCIA SALARIAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica criado o cargo público efetivo de Fisioterapeuta, que passará a integrar o quadro de pessoal da Administração Pública Municipal, na seguinte
conformidade:
§ 1º
As atribuições do cargo ora criado e os requisitos para investidura estão dispostos no Anexo I, que faz parte integrante da presente Lei.
§ 2º
O presente cargo efetivo seguirá as especificações da tabela de vencimentos correspondeste à sua referência.
§ 3º
Aplicar-se-á ao presente cargo efetivo toda a legislação vigente no âmbito do território do Município.
§ 4º
Ao servidor público ocupante do cargo de FISIOTERAPEUTA com carga horária semanal de 20 (vinte) horas fica facultado optar pela transferência para o cargo previsto no caput, de mesma denominação e atribuições, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da vigência deste parágrafo, mediante preenchimento do termo constante do Anexo I, que é parte integrante desta Lei.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.165, de 22 de dezembro de 2025.
Art. 2º.
Fica alterada a referência salarial de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Administração Pública Municipal, conforme abaixo:
Art. 3º.
O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar 101/00 segue demonstrado no Anexo II, que fica
fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 4º.
O quadro de cargos de Provimento Efetivo atualizado da Prefeitura Municipal é o constante Anexo III, que fica fazendo parte integrante da presente
Lei.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias já constantes no orçamento vigente, suplementadas
se necessário.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Art. 7º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Anexo II
Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro
(de que trata o art. 16 da LC 101/00 - LRF)








