CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

Dados Básicos

Nome

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

Sigla

CCJ

Comissão Ativa?

Sim

Tipo

Comissão Permanente

Data de Criação

01/01/2021

Unidade Deliberativa

Sim

Data de Extinção

 

Dados Complementares

Local Reunião

SALA DAS COMISSSÕES

Data/Hora Reunião

REGIMENTAL

Tel. Sala Reunião

(14)3273-1011

Endereço Secretaria

Av. Cel. Eduardo de Souza Porto, 425

Tel. Secretaria

(14)3273-1011

Secretário

 

E-mail

 

Finalidade

a)manifestar-se quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental e quanto ao aspecto gramátical e lógico, de todas as proposições que tramitarem pela Câmara, ressalvados a Proposta Orçamentária, Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e os pareceres do Tribunal de Contas, b)examinar e emitir parecer sobre: 1.os processos referentes à educação, ensino e artes, ao patrimônio histórico, artístico e cultural, aos esportes, às atividades de lazer, à preservação e controle do meio ambiente, à higiene, à saúde pública e assistência social, em especial sobre: 2.sistema municipal de ensino; 3.concessão de bolsas de estudos com finalidade de assistência à pesquisa tecnológica e cientifica para o aperfeiçoamento do ensino; 4.programas de merenda escolar; 5.preservação da memória da cidade no plano estético, paisagístico, de seu patrimônio histórico, cultural, artístico e arquitetônico; 6.denominação e sua alteração, de próprios, vias e logradouros públicos; 7.concessão de títulos honoríficos, outorga de honrarias, prêmios ou homenagem a pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado serviços ao Município; 8.serviços, equipamentos e programas culturais, educacionais, esportivos, recreativos e de lazer voltados à comunidade; 9.Sistema Único de Saúde e de Seguridade Social; 10.vigilância sanitária, epidemiológica e nutricional; 11.segurança e saúde do trabalhador; 12.programa de proteção ao idoso, à mulher, à criança, ao adolescente e ao portador de deficiência; 13.turismo e defesa do consumidor; 14.abastecimento de produtos; 15.gestão da documentação oficial e patrimônio artístico local. 16.cadastro territorial do Município, planos gerais e parciais de urbanização ou reurbanização, zoneamento, uso ou ocupação do solo; 17.plano diretor; 18.controle da poluição ambiental em todos os aspectos e preservação dos recursos naturais; 19.disciplinamento das atividades econômicas desenvolvidas no Município. 20. processos atinentes à realização de obras e serviços públicos, seu uso e gozo, venda, hipoteca, permuta, outorga de concessão administrativa ou direito real de uso de bens imóveis de propriedade do Município; 21.sobre serviços de utilidade pública sejam ou não objetos de concessão municipal, planos habitacionais elaborados ou executados pelo município, diretamente ou por intermédio de autarquia ou órgãos paraestatais; 22.sobre serviços públicos realizados ou prestados pelo Município, diretamente ou por intermédio de autarquias ou órgãos paraestatais; 23.sobre transportes coletivos e individuais, fretes e carga, utilização de vias urbanas e estradas municipais, e sua respectiva sinalização, bem como sobre os meios e comunicação; 24.examinar, a título informativo, os serviços públicos e concessão estadual que interessem ao Município.a) desincumbir-se de outras atribuições que lhe confere este Regimento.a) examinar e emitir parecer sobre projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento Anual e aos créditos adicionais;b) examinar e emitir parecer sobre os planos e programas municipais e setoriais previstos na Lei Orgânica, e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária;c) receber as emendas à proposta orçamentária do Município e sobre elas emitir parecer para posterior apreciação do Plenário;d) elaborar a redação final do Projeto de Lei Orçamentária;e) opinar sobre proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos, dívida pública e outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município e acarretem responsabilidades para o erário Municipal;f) examinar e emitir parecer sobre a obtenção de empréstimos de particulares;g) examinar e emitir parecer sobre o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, relativos à prestação de contas do Prefeito;h) examinar e emitir parecer sobre proposições que fixem vencimentos do funcionalismo, o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito dos Vereadores, do Presidente da Câmara e dos Secretários municipais;i) examinar e emitir parecer sobre todas as proposituras que, direta ou indiretamente, representem a mutação patrimonial do Município.

Temporária

Apelido

 

Data Instalação

 

Data Prevista Término

 

Novo Prazo

 

Data Término