Lei Complementar nº 41, de 10 de novembro de 2025
LEI COMPLEMENTAR N.º 041/2025, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS N.º 710, DE 20 DE JANEIRO DE 2014, N.º 855/2017, DE 09 DE JANEIRO DE 2017, N.º 1.148, DE 21 DE JULHO DE 2025, E LEI COMPLEMENTAR N.º 16, DE 20 DE MAIO DE 2011 A FIM DE DEFINIR AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E FUNÇÕES EM COMISSÃO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO DO MUNICIPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
RESPONSÁVEL PELO SETOR DE COMPRAS: |
Compete ao Responsável pelo Setor de Compras
ü estabelecer relações com o mercado fornecedor de produtos e serviços, visando resposta rápida e eficaz; ü promover compras para suprir as necessidades da farmácia da USFF; ü planejar e elaborar, em conjunto com os setores administrativo e financeiro, o cronograma de compras para aquisição de materiais e medicamentos, observando política de estoque mínimo; ü acompanhar processos licitatórios para aquisição de medicamentos, informando ao Prefeito sobre eventuais morosidades; ü realizar pesquisa de mercado para identificar melhores condições de preço, qualidade e prazo; ü codificar e cadastrar produtos no sistema; ü propor penalidades a fornecedores inadimplentes; ü emitir requisições de compra e encaminhá-las ao Prefeito; ü acompanhar processos de entrega e cumprimento contratual; ü pesquisar novos fornecedores para desenvolver alternativas de suprimento; ü acompanhar pedidos, assegurando entrega no prazo estabelecido. |
RESPONSÁVEL PELO SETOR DE CONTRATOS E CONVÊNIOS. |
Compete ao Responsável pelo Setor de Contratos e Convênios:
ü acompanhar contratos de repasse e instrumentos de transferência de recursos; ü analisar pendências documentais de demandas e propostas cadastradas em sistemas de convênios e repasses; ü apoiar a gestão de convênios e contratos com órgãos federais, estaduais e entidades do 3º setor; ü acompanhar propostas e convênios, fiscalizando o cumprimento dos planos de trabalho e cronogramas físico-financeiros; ü apoiar tratativas de ajustes necessários junto às secretarias envolvidas, assegurando a execução de transferências obrigatórias e voluntárias da União e do Estado; ü atuar de forma a garantir celeridade e efetividade nos procedimentos administrativos relacionados a convênios e contratos. |
RESPONSÁVEL PELO SETOR DE ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS, CONTROLE E MANUTENÇÃO DE FROTA. |
Compete ao Responsável pelo Setor de Abastecimento de Veículos, Controle e Manutenção de Frota:
ü exercer controle operacional da frota de veículos vinculados ao Poder Executivo, garantindo eficiência e economicidade; ü fiscalizar manutenções periódicas, informando omissões ao Coordenador de Departamento; ü acompanhar reparos, retíficas ou reformas de veículos e máquinas, verificando qualidade de mão de obra e peças utilizadas; ü manter planilhas individuais com dados cadastrais e estado dos veículos, informando a necessidade de reparos ou inutilização; ü supervisionar abastecimento de veículos, lavagens e emissão de notas fiscais e talões; ü realizar abastecimento de veículos a diesel em bomba do almoxarifado municipal, registrando quilometragem, horas de uso e condutores; ü planejar, em conjunto com o setor de compras, a reposição de pneus, combustíveis e lubrificantes, evitando paralisações; ü conhecer a malha viária do Município para otimizar uso da frota; ü alertar sobre requisitos legais para condução de veículos e máquinas (CNH, cursos específicos etc.); ü fiscalizar a entrada e saída de veículos particulares no almoxarifado municipal. |
O Quadro dos Cargos em comissão, o organograma e as atribuições estão consolidados nos Anexos I, II e III, respectivamente, da presente lei.
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO |
Compete ao Procurador-Geral do Município:
ü representar judicial e extrajudicialmente o Município, em qualquer instância ou tribunal; ü prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Prefeito e aos órgãos da Administração; ü elaborar, analisar e emitir pareceres jurídicos em projetos de lei, decretos, portarias, contratos, convênios e demais atos administrativos; ü zelar pela legalidade e constitucionalidade dos atos praticados pelo Poder Executivo; ü dirigir e coordenar as atividades da Procuradoria-Geral do Município; ü orientar os demais procuradores do Município; ü propor medidas judiciais ou administrativas em defesa do patrimônio público; ü promover a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa municipal; ü acompanhar o andamento de processos administrativos e judiciais de interesse do Município; ü atuar nas ações diretas de inconstitucionalidade, ações declaratórias de constitucionalidade e arguições de descumprimento de preceito fundamental de interesse do Município; ü opinar previamente sobre editais de licitação, contratos e convênios; ü representar a Fazenda Municipal perante os Tribunais de Contas; ü exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo Prefeito. |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
Compete ao Secretário Municipal de Governo:
ü coordenar as atividades administrativas do Gabinete do Prefeito; ü prestar assessoramento político e administrativo ao Chefe do Executivo; ü articular as relações entre o Poder Executivo, o Poder Legislativo e a sociedade civil; ü acompanhar a execução dos programas de governo; ü coordenar a comunicação institucional; ü supervisionar a tramitação de projetos de lei e demais proposições de interesse do Executivo; ü Coordenar o processo contínuo de modernização administrativa, visando à integração e eficiência dos processos de trabalho da Administração Municipal; ü Promover o bom relacionamento do Executivo com os munícipes, associações de classe e outras entidades públicas e privadas, garantindo o devido encaminhamento de suas demandas. |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
Compete ao Secretário Municipal de Educação e Cultura:
ü planejar, coordenar e executar a política educacional e cultural do Município; ü gerir as unidades escolares municipais; ü assegurar o cumprimento da legislação educacional vigente; ü elaborar e implementar o Plano Municipal de Educação; ü promover a valorização dos profissionais da educação; ü coordenar projetos culturais e preservar o patrimônio histórico e cultural do Município; ü supervisionar os programas de assistência ao educando, como alimentação, material didático e transporte escolar; ü definir estratégias para a erradicação do analfabetismo; ü fomentar a cultura em suas múltiplas manifestações, planejando e executando programas de produção e difusão de bens culturais; ü gerir os equipamentos culturais do Município, buscando a melhoria de seus acervos e serviços; ü propor e articular parcerias com entidades públicas e privadas para o desenvolvimento de projetos educacionais e culturais; ü coordenar a elaboração do Calendário Oficial de Eventos Culturais do Município. |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Compete ao Secretário Municipal de Saúde:
ü planejar, coordenar e executar a política municipal de saúde; ü gerir a rede municipal de serviços de saúde; ü assegurar a aplicação dos princípios do SUS; ü controlar e avaliar convênios e contratos na área da saúde; ü coordenar campanhas de prevenção e promoção da saúde; ü supervisionar as unidades de saúde municipais; ü acompanhar indicadores de saúde e elaborar relatórios de gestão; ü acompanhar a execução dos serviços de vigilância epidemiológica e sanitária, de alimentação e nutrição, de saneamento básico e de saúde do trabalhador; ü promover a articulação com órgãos federais e estaduais para a obtenção de recursos e a execução de programas conjuntos; ü assegurar a execução de programas de ação preventiva, educação sanitária e vacinação permanente; ü coordenar as atividades de controle de doenças transmissíveis; ü promover a manutenção e o bom funcionamento do Conselho Municipal de Saúde. |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL: |
Compete ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Social:
ü planejar e executar a política municipal de assistência social; ü coordenar programas de proteção social básica e especial; ü gerir o CRAS, CREAS e demais equipamentos sociais; ü articular ações de inclusão social e de combate à pobreza; ü promover políticas de apoio a crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência; ü coordenar programas em parceria com órgãos estaduais e federais; ü promover a elaboração de planos, programas e projetos destinados à promoção humana e à inclusão social, incluindo oficinas de geração de renda; ü supervisionar o apoio técnico aos Conselhos Municipais de Assistência Social e da Criança e do Adolescente; ü fomentar programas de qualificação profissional para indivíduos em situação de vulnerabilidade; ü promover a participação comunitária e o cooperativismo, inclusive em programas de acesso à habitação de interesse social. |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS: |
Compete ao Secretário Municipal de Obras:
ü planejar, coordenar e fiscalizar obras públicas e serviços de infraestrutura; ü elaborar projetos de engenharia, arquitetura e urbanismo; ü zelar pela manutenção de prédios e logradouros públicos; ü acompanhar contratos de obras e serviços de engenharia; ü fiscalizar loteamentos, edificações e obras particulares; ü promover ações de acessibilidade urbana; ü coordenar a execução da política de obras públicas do Município, abrangendo construções, reformas e reparos; ü coordenar a execução das atividades de manutenção de parques e praças municipais; ü coordenar a execução das atividades de manutenção do sistema de sinalização, controle e apoio do trânsito; ü coordenar a execução das atividades de manutenção de próprios municipais. |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E TURISMO: |
Compete ao Secretário Municipal de Esportes e Turismo:
ü planejar e executar políticas de esporte, lazer e recreação; ü promover e apoiar eventos esportivos no Município; ü coordenar programas de incentivo ao esporte comunitário e escolar; ü gerir equipamentos esportivos municipais; ü estimular a prática esportiva como fator de inclusão social e saúde; ü coordenar serviços de conservação dos espaços públicos destinados às áreas esportiva e turística; ü promover e coordenar a política esportiva e turística no Município; ü coordenar a implementação de atividades que visem ao desenvolvimento econômico, para viabilizar a exploração do turismo no Município. |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE: |
Compete ao Secretário Municipal de Meio Ambiente:
ü formular e executar a política municipal de meio ambiente; ü coordenar programas de educação ambiental; ü fiscalizar atividades potencialmente poluidoras; ü propor medidas de preservação, recuperação e uso sustentável dos recursos naturais; ü gerir parques, áreas verdes e unidades de conservação; ü promover parcerias para desenvolvimento de projetos ambientais; ü coordenar o sistema de licenciamento ambiental municipal para atividades e empreendimentos de impacto local; ü definir e executar a política municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, planejando e fiscalizando os serviços de limpeza pública, coleta e disposição final; ü supervisionar a política de arborização e ajardinamento de vias e logradouros públicos, controlando as podas no Município; ü coordenar a promoção e execução de políticas públicas municipais que incorporem a dimensão da responsabilidade socioambiental. |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO: |
Compete ao Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento:
ü planejar e executar a política agrícola e agropecuária do Município; ü apoiar o pequeno produtor rural e a agricultura familiar; ü incentivar o uso de tecnologias sustentáveis no campo; ü promover feiras, programas de abastecimento e comercialização; ü articular parcerias com órgãos estaduais e federais de apoio ao setor; ü desenvolver programas de mecanização agrícola e apoio técnico; ü coordenar a manutenção e a conservação das estradas rurais; ü gerir a frota de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas da Prefeitura, incluindo sua guarda, abastecimento e manutenção; ü supervisionar a execução de programas de assistência técnica e extensão rural; ü zelar pelo controle e fiscalização de produtos de origem animal e vegetal no Município. |
ASSESSOR DE GABINETE |
Compete ao Assessor de Gabinete:
ü prestar assessoramento direto ao Prefeito em matérias administrativas, técnicas e políticas; ü organizar agendas, audiências, compromissos e correspondências oficiais; ü acompanhar processos administrativos e providências determinadas pelo Prefeito; ü auxiliar na elaboração de relatórios, mensagens e pronunciamentos; ü apoiar na articulação política e institucional do Executivo; ü exercer outras atribuições compatíveis com sua função. |
ENCARREGADO DE SERVIÇOS DA SAÚDE |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Coordenar a gestão da rede de atenção primária à saúde do Município, de acordo os princípios e diretrizes do SUS e da Política Nacional de Atenção Básica. FORMAÇÃO: Ensino Médio completo, acrescido de experiência em saúde. DESCRIÇÃO DETALHADA: ü Assessorar o Secretário Municipal da Saúde em assuntos relacionados a sua secretaria; ü Representar o Secretário Municipal da Saúde quando solicitado; ü Apoiar a estratégia de comunicação social da Secretaria, garantindo adequada divulgação à sociedade e aos meios de comunicação sobre atividades, serviços e resultados alcançados; ü Participar de fóruns de discussão, articulando ações entre os níveis municipal, regional, estadual e federal; ü Participar de congressos, cursos e palestras, visando atualização técnico-científica e aprimoramento dos serviços prestados; ü Propor, executar e participar de trabalhos e eventos organizados pela Secretaria Municipal da Saúde; ü Colaborar nas instâncias de Controle Social do SUS, incluindo conferências de saúde, Conselhos de Saúde, audiências públicas e demais espaços de participação social; ü Formular, em conjunto com a equipe técnica, o Plano Municipal deSaúde e os Relatórios de Gestão; ü Participar de discussões sobre financiamento e aplicação dos recursos vinculados e próprios na área da saúde; ü Apoiar a elaboração e implementação da Política de Desenvolvimento e Gestão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal da Saúde; ü Assegurar o cumprimento dos prazos para envio de informações aos órgãos municipais, estaduais e federais; ü Realizar reuniões periódicas com servidores sob sua responsabilidade, abordando temas da Secretaria e traçando estratégias de trabalho; ü Estimular e viabilizar a capacitação e educação permanente dos profissionais de saúde; ü Propor a organização da Atenção Básica e a utilização de recursos, com base no Plano Municipal de Saúde, realizando territorialização e mapeamento das áreas problemáticas; ü Organizar o fluxo de usuários, assegurando referências e contrarreferências na Rede de Atenção à Saúde; ü Programar ações da Atenção Básica conforme a Programação Anual de Saúde e o Plano Municipal de Saúde; ü Alimentar bases de dados nacionais com as informações produzidas pelo sistema municipal de saúde, mantendo atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e de profissionais; ü Formalizar relatórios de acompanhamento das ações de saúde, submetendo-os ao Secretário Municipal da Saúde; ü Atender o público em geral; ü Executar outras tarefas compatíveis com sua função, de mesma natureza e complexidade, determinadas pelo Secretário Municipal da Saúde. |

