Lei Ordinária nº 855, de 09 de janeiro de 2017
Dada por Lei Complementar nº 41, de 10 de novembro de 2025
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DOS CARGOS COMISSIONADOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
1.1 - Gabinete do Prefeito Municipal
1.2 - Secretaria Municipal de Governo
1.3 - Secretaria Municipal de Saúde - Fundo Municipal de Saúde
1.4 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
1.5 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
1.6 - Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento
1.7 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
1.8 - Secretaria Municipal de Esporte e Turismo
1.9 - Secretaria Municipal de Obras
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
1.1 - Gabinete do Prefeito Municipal
1.2 - Procuradoria-Geral do Município
1.3 - Secretaria Municipal de Governo
1.4 - Secretaria Municipal de Saúde - Fundo Municipal de Saúde
1.5 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
1.6 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
1.7 - Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento
1.8 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
1.9 - Secretaria Municipal de Esporte e Turismo
1.10 - Secretaria Municipal de Obras
Compete à Procuradoria-Geral do Município, dentre outras atribuições correlatas, exclusivamente:
I - representar judicialmente o Município de Fernão;
II - exercer as funções de consultoria e assessoria técnico-legislativa do Poder Executivo;
III - definir a orientação jurídica da Administração Municipal, fixando a interpretação das leis, a ser uniformemente seguida pelos órgãos do Executivo;
IV - assistir o Prefeito no controle interno da legalidade dos atos da Administração;
V - zelar pelo estrito cumprimento da legislação concernente ao Município, oficiando ao Prefeito ou a outra autoridade municipal competente, nos casos em que a adoção dessa providência se fizer necessária;
VI - representar a Fazenda Municipal perante os Tribunais de Contas;
VII - promover a inscrição, o controle e a cobrança, amigável, judicial e extrajudicial da dívida ativa;
VIII - atuar nas ações diretas de inconstitucionalidade, ações declaratórias de constitucionalidade e arguições de descumprimento de preceito fundamental de interesse do Município;
IX - assessorar em sindicâncias, inquéritos administrativos e demais procedimentos disciplinares e correlatos, na forma da lei, no âmbito do Poder Executivo;
X - apurar atos de improbidade administrativa e ajuizar as respectivas ações, bem como ações de reparação civil;
XI - a celebração de transação tributária nos termos da lei;
XII - atuar nas arbitragens que envolvam a Administração Municipal,cabendo-lhe a escolha da câmara arbitral e a designação de árbitros.”
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Secretário Municipal de Saúde - Fundo Municipal de Saúde: Superior Completo;
Secretário Municipal de Educação e Cultura: Superior Completo;
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social: Superior Completo;
Secretário Municipal de Agricultura e abastecimento: Fundamental - Mínimo 4° Ano;
Secretário Municipal de Meio Ambiente: Ensino Fundamental - Mínimo 4° Ano;
Secretário Municipal de Esporte e Turismo: Ensino Médio Completo;
Secretário Municipal de Obras: Ensino Fundamental- Mínimo 4° Ano.
Ficam extintos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Fernão, 07 (sete) cargos de Coordenador de Departamento, 01 (um) cargo de Assistente Jurídico, e um (01) cargo de Chefe de Seção, todos de provimento em comissão.
O Cargo de Assessor de Gabinete, não possuirá status de Secretário Municipal, e deverá ser ocupado por pessoa com nível superior completo, ficando enquadrado na Tabela Salarial nos termos do Anexo I da presente Lei.
O Procurador-Geral do Município, responsável por chefiar
as atividades desenvolvidas pela Procuradoria-Geral, será nomeado em
comissão pelo Prefeito dentre os cidadãos com reputação ilibada,
notável saber jurídico e capacidade postulatória.
Parágrafo único. São requisitos para o provimento do cargo de
Procurador-Geral do Município, além dos previstos no caput deste
artigo:
I - ser bacharel em Direito;
II - estar inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil
III - ter, no mínimo, três anos de atividade jurídica.”
O Quadro dos Cargos em comissão e o organograma estão consolidados no Anexo I e II, respectivamente, da presente lei.
O Quadro dos Cargos em comissão, o organograma e as atribuições estão consolidados nos Anexos I, II e III, respectivamente, da presente lei.
Fica assegurado aos cargos comissionados o pagamento da Gratificação Natalina, férias e 1/3 (um terço) de férias, e Vale Alimentação.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente suplementada se necessário.
Considerando que a reestruturação de que trata a presente lei não acarretará aumento de despesa, em razão dos cargos extintos, fica dispensada a apresentação da estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração do ordenador da despesa de que trata os incisos I e II, respectivamente, do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Esta lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o disposto no § 4°, do artigo 1°, da Lei Municipal n° 700/2013, de 21 de novembro de 2013.
QUADRO GERAL DE CARGOS EM COMISSÃO
| Cargo | Quant | Grupo/Grau |
| Secretário | 8 | Subsídio |
| Assessor de Gabinete | 1 | 11E |
| Procurador-Geral do Município | 1 | 11ADM |
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
Inclusão feita pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 41, de 10 de novembro de 2025.
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO |
Compete ao Procurador-Geral do Município:
ü representar judicial e extrajudicialmente o Município, em qualquer instância ou tribunal; ü prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Prefeito e aos órgãos da Administração; ü elaborar, analisar e emitir pareceres jurídicos em projetos de lei, decretos, portarias, contratos, convênios e demais atos administrativos; ü zelar pela legalidade e constitucionalidade dos atos praticados pelo Poder Executivo; ü dirigir e coordenar as atividades da Procuradoria-Geral do Município; ü orientar os demais procuradores do Município; ü propor medidas judiciais ou administrativas em defesa do patrimônio público; ü promover a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa municipal; ü acompanhar o andamento de processos administrativos e judiciais de interesse do Município; ü atuar nas ações diretas de inconstitucionalidade, ações declaratórias de constitucionalidade e arguições de descumprimento de preceito fundamental de interesse do Município; ü opinar previamente sobre editais de licitação, contratos e convênios; ü representar a Fazenda Municipal perante os Tribunais de Contas; ü exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo Prefeito. |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
Compete ao Secretário Municipal de Governo:
ü coordenar as atividades administrativas do Gabinete do Prefeito; ü prestar assessoramento político e administrativo ao Chefe do Executivo; ü articular as relações entre o Poder Executivo, o Poder Legislativo e a sociedade civil; ü acompanhar a execução dos programas de governo; ü coordenar a comunicação institucional; ü supervisionar a tramitação de projetos de lei e demais proposições de interesse do Executivo; ü Coordenar o processo contínuo de modernização administrativa, visando à integração e eficiência dos processos de trabalho da Administração Municipal; ü Promover o bom relacionamento do Executivo com os munícipes, associações de classe e outras entidades públicas e privadas, garantindo o devido encaminhamento de suas demandas. |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
Compete ao Secretário Municipal de Educação e Cultura:
ü planejar, coordenar e executar a política educacional e cultural do Município; ü gerir as unidades escolares municipais; ü assegurar o cumprimento da legislação educacional vigente; ü elaborar e implementar o Plano Municipal de Educação; ü promover a valorização dos profissionais da educação; ü coordenar projetos culturais e preservar o patrimônio histórico e cultural do Município; ü supervisionar os programas de assistência ao educando, como alimentação, material didático e transporte escolar; ü definir estratégias para a erradicação do analfabetismo; ü fomentar a cultura em suas múltiplas manifestações, planejando e executando programas de produção e difusão de bens culturais; ü gerir os equipamentos culturais do Município, buscando a melhoria de seus acervos e serviços; ü propor e articular parcerias com entidades públicas e privadas para o desenvolvimento de projetos educacionais e culturais; ü coordenar a elaboração do Calendário Oficial de Eventos Culturais do Município. |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Compete ao Secretário Municipal de Saúde:
ü planejar, coordenar e executar a política municipal de saúde; ü gerir a rede municipal de serviços de saúde; ü assegurar a aplicação dos princípios do SUS; ü controlar e avaliar convênios e contratos na área da saúde; ü coordenar campanhas de prevenção e promoção da saúde; ü supervisionar as unidades de saúde municipais; ü acompanhar indicadores de saúde e elaborar relatórios de gestão; ü acompanhar a execução dos serviços de vigilância epidemiológica e sanitária, de alimentação e nutrição, de saneamento básico e de saúde do trabalhador; ü promover a articulação com órgãos federais e estaduais para a obtenção de recursos e a execução de programas conjuntos; ü assegurar a execução de programas de ação preventiva, educação sanitária e vacinação permanente; ü coordenar as atividades de controle de doenças transmissíveis; ü promover a manutenção e o bom funcionamento do Conselho Municipal de Saúde. |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL: |
Compete ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Social:
ü planejar e executar a política municipal de assistência social; ü coordenar programas de proteção social básica e especial; ü gerir o CRAS, CREAS e demais equipamentos sociais; ü articular ações de inclusão social e de combate à pobreza; ü promover políticas de apoio a crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência; ü coordenar programas em parceria com órgãos estaduais e federais; ü promover a elaboração de planos, programas e projetos destinados à promoção humana e à inclusão social, incluindo oficinas de geração de renda; ü supervisionar o apoio técnico aos Conselhos Municipais de Assistência Social e da Criança e do Adolescente; ü fomentar programas de qualificação profissional para indivíduos em situação de vulnerabilidade; ü promover a participação comunitária e o cooperativismo, inclusive em programas de acesso à habitação de interesse social. |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS: |
Compete ao Secretário Municipal de Obras:
ü planejar, coordenar e fiscalizar obras públicas e serviços de infraestrutura; ü elaborar projetos de engenharia, arquitetura e urbanismo; ü zelar pela manutenção de prédios e logradouros públicos; ü acompanhar contratos de obras e serviços de engenharia; ü fiscalizar loteamentos, edificações e obras particulares; ü promover ações de acessibilidade urbana; ü coordenar a execução da política de obras públicas do Município, abrangendo construções, reformas e reparos; ü coordenar a execução das atividades de manutenção de parques e praças municipais; ü coordenar a execução das atividades de manutenção do sistema de sinalização, controle e apoio do trânsito; ü coordenar a execução das atividades de manutenção de próprios municipais. |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E TURISMO: |
Compete ao Secretário Municipal de Esportes e Turismo:
ü planejar e executar políticas de esporte, lazer e recreação; ü promover e apoiar eventos esportivos no Município; ü coordenar programas de incentivo ao esporte comunitário e escolar; ü gerir equipamentos esportivos municipais; ü estimular a prática esportiva como fator de inclusão social e saúde; ü coordenar serviços de conservação dos espaços públicos destinados às áreas esportiva e turística; ü promover e coordenar a política esportiva e turística no Município; ü coordenar a implementação de atividades que visem ao desenvolvimento econômico, para viabilizar a exploração do turismo no Município. |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE: |
Compete ao Secretário Municipal de Meio Ambiente:
ü formular e executar a política municipal de meio ambiente; ü coordenar programas de educação ambiental; ü fiscalizar atividades potencialmente poluidoras; ü propor medidas de preservação, recuperação e uso sustentável dos recursos naturais; ü gerir parques, áreas verdes e unidades de conservação; ü promover parcerias para desenvolvimento de projetos ambientais; ü coordenar o sistema de licenciamento ambiental municipal para atividades e empreendimentos de impacto local; ü definir e executar a política municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, planejando e fiscalizando os serviços de limpeza pública, coleta e disposição final; ü supervisionar a política de arborização e ajardinamento de vias e logradouros públicos, controlando as podas no Município; ü coordenar a promoção e execução de políticas públicas municipais que incorporem a dimensão da responsabilidade socioambiental. |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO: |
Compete ao Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento:
ü planejar e executar a política agrícola e agropecuária do Município; ü apoiar o pequeno produtor rural e a agricultura familiar; ü incentivar o uso de tecnologias sustentáveis no campo; ü promover feiras, programas de abastecimento e comercialização; ü articular parcerias com órgãos estaduais e federais de apoio ao setor; ü desenvolver programas de mecanização agrícola e apoio técnico; ü coordenar a manutenção e a conservação das estradas rurais; ü gerir a frota de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas da Prefeitura, incluindo sua guarda, abastecimento e manutenção; ü supervisionar a execução de programas de assistência técnica e extensão rural; ü zelar pelo controle e fiscalização de produtos de origem animal e vegetal no Município. |
DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO
ASSESSOR DE GABINETE |
Compete ao Assessor de Gabinete:
ü prestar assessoramento direto ao Prefeito em matérias administrativas, técnicas e políticas; ü organizar agendas, audiências, compromissos e correspondências oficiais; ü acompanhar processos administrativos e providências determinadas pelo Prefeito; ü auxiliar na elaboração de relatórios, mensagens e pronunciamentos; ü apoiar na articulação política e institucional do Executivo; ü exercer outras atribuições compatíveis com sua função. |
REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, DATA SUPRA.
