Lei Ordinária nº 50, de 12 de novembro de 1997
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 71, de 08 de maio de 1998
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 11, de 03 de março de 1997
Vigência a partir de 8 de Maio de 1998.
Dada por Lei Ordinária nº 71, de 08 de maio de 1998
Dada por Lei Ordinária nº 71, de 08 de maio de 1998
Art. 1º.
O cargo de Contador, constante do Anexo lI, da tabela de Salários, Grupo IX - Adm, da Lei n.º 011 /97, de 03 de Março de 1.997, fica doravante enquadrado no grupo XIII, Grau Adm., com os vencimentos constantes do Anexo III, da Lei supra referendada.
Art. 2º.
Os ocupantes do cargo, ficarão doravantes enquadrados no novo Grupo, sem prejuízo das demais vantagens inerente do cargo.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Outubro de 1.997.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.

