Lei Ordinária nº 50, de 12 de novembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

50

1997

12 de Novembro de 1997

DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO DE CARGO NO QUADRO GERAL DE CARGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 8 de Maio de 1998.
Dada por Lei Ordinária nº 71, de 08 de maio de 1998
DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO DE CARGO NO QUADRO GERAL DE CARGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernâo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    O cargo de Contador, constante do Anexo lI, da tabela de Salários, Grupo IX - Adm, da Lei n.º 011 /97, de 03 de Março de 1.997, fica doravante enquadrado no grupo XIII, Grau Adm., com os vencimentos constantes do Anexo III, da Lei supra referendada.
      Art. 2º. 
      Os ocupantes do cargo, ficarão doravantes enquadrados no novo Grupo, sem prejuízo das demais vantagens inerente do cargo.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Outubro de 1.997.
          Art. 4º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
                                                                                     Prefeitura Municipal de Fernão, 12 de novembro de 1.997.

            Adélcio Aparecido Martins
            Prefeito Municipal

            Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra
              Anexo I

              CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                Anexo II

                QUADRO DE CARGOS