Lei Ordinária nº 1.020, de 11 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1020

2022

11 de Fevereiro de 2022

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR A EDUCAÇÃO EM PERÍODO INTEGRAL NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 14 de Dezembro de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 1.087, de 14 de dezembro de 2023

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR A EDUCAÇÃO EM PERÍODO INTEGRAL NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo autorizado a instituir A EDUCAÇÃO EM PERÍODO INTEGRAL nas Escolas da Rede Municipal.
      Art. 2º. 
      Para efeitos desta Lei, entende-se como EDUCAÇÃO EM PERÍODO INTEGRAL, a educação do aluno em ambiente escolar, pelo período de 9 horas diurnas, diariamente.
        Parágrafo único  
        O período de inicio e término do dia letivo da EDUCAÇÃO EM PERÍODO INTEGRAL seguirá normas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
          Art. 3º. 
          A EDUCAÇÃO EM PERÍODO INTEGRAL será implementada de forma imediata, até o 5° ano do Ensino Fundamental.
            Art. 4º. 
            A supervisão da EDUCAÇÃO EM PERÍODO INTEGRAL, será realizada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que orientará, supervisionará e qualificará o atendimento aos alunos, estimulando seu desenvolvimento completo e harmonioso, abrangendo a educação, saúde e a assistência social, visando, entre outros, os seguintes objetivos:
              I – 
              melhorar a qualidade de ensino;
                II – 
                oferecer às crianças, no turno oposto ao de aula, uma ocupação sadia;
                  III – 
                  Ampliar o currículo para que as áreas de conhecimento sejam aperfeiçoadas;
                    IV – 
                    desenvolver trabalhos de interdisciplinaridade.
                      § 1º 
                      Será parte do atendimento, além das atividades curriculares e extracurriculares, a alimentação adequada aos alunos.
                        § 2º 
                        As atividades curriculares e extra curriculares devem constar do Plano de Ensino da Escola.
                          Art. 5º. 
                          A matricula do aluno nas Escolas da Rede Municipal importará em freqüência obrigatória na EDUCAÇÃO EM PERÍODO INTEGRAL.
                            Art. 5º. 
                            será facultativa a matrícula do aluno na "Educação em Período Integral" nas unidades da rede municipal de ensino.
                            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.087, de 14 de dezembro de 2023.
                              Art. 6º. 
                              Para a cobertura das despesas decorrentes desta lei serão utilizados recursos consignados nas Leis Orçamentárias anuais e seus créditos adicionais, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários.
                                Art. 7º. 
                                Ficam convalidados todos os atos praticados pelo Poder Executivo, relacionados ao funcionamento das Escolas em Tempo Integral, durante o período de 02 de janeiro de 2021 até a entrada em vigência desta Lei.
                                  Art. 8º. 
                                  Esta Lei será regulamentada dentro do prazo de 90 (noventa dias), através de Decreto do Poder Executivo.
                                    Art. 9º. 
                                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                                 Prefeitura Municipal de Fernão, 11 de fevereiro de 2022.

                                       
                                      José Valentem Fodra
                                      Prefeito Municipal

                                      Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra