Lei Ordinária nº 72, de 08 de maio de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

72

1998

8 de Maio de 1998

DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 353, de 14 de agosto de 2006
Vigência a partir de 14 de Agosto de 2006.
Dada por Lei Ordinária nº 353, de 14 de agosto de 2006

DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

    CAPÍTULO I

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
    Dos Objetivos Permanentes

      Art. 1º. 
      A Administração Pública do Poder Executivo Municipal, através de ações diretas ou indiretamente, contribuindo aos esforços da iniciativa privada e de outros Poderes Públicos, tem como objetivo permanente, assegurar à população de Fernão, condições indispensáveis ao acesso a níveis crescentes de progresso e bem estar.
        Art. 2º. 
        Na qualidade de Chefe do Poder Executivo Municipal, o Prefeito adotará as medidas cabíveis e necessárias para que os órgãos e entidades sob seu comando atuem efetivamente de forma integrada e racional e em cooperação com as iniciativas federais, estaduais, comunitárias e particulares na realização das missões indispensáveis ao cumprimento de seus objetivos permanentes ,
          CAPÍTULO II
          DAS DIRETRIZES GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
            Art. 3º. 
            A Administração municipal se norteará pelas seguintes diretrizes gerais:
              I – 
              adoção do planejamento participativo, como método de integração, celeridade e racionalidade das ações de governo
                II – 
                predominância do interesse social na prestação dos serviços públicos;
                  III – 
                  fomento das atividades produtivas em consonância com as potencialidades do município;
                    IV – 
                    realização de investimentos públicos indispensáveis à criação de condições infra-estruturais para induzir maior aproveitamento das potencialidades econômicas do município e necessárias à melhoria da qualidade de vida da população;
                      V – 
                      exploração dos recursos naturais do município, ao menor custo ecológico, assegurando sua preservação como bens econômicos de interesse das gerações atuais e futuras
                        VI – 
                        promoção da modernização permanente da estrutura governamental, dos instrumentos .procedimentos e normas administrativas, com vistas a redução de custos, desperdícios e a impedir ações redundantes, para tornar ágil o atendimento aos munícipes.
                          VII – 
                          criação de condições gerais e necessárias ao cumprimento eficiente, eficaz e ético das missões incumbidas aos agentes públicos;
                            VIII – 
                            valorização do pessoal administrativo e técnico da Administração Pública Municipal, através de política de administração de recursos humanos com planos de cargos e salários e de carreira, programas de treinamento e capacitação , priorizando 0 ingresso mediante concurso público;
                              IX – 
                              reduzir ao máximo a burocracia, mantendo o essencial para cumprir as exigências legais . facilitando e simplificando o acesso dos munícipes aos serviços municipais ;
                                X – 
                                na elaboração e execução de seus programas a Administração Pública Municipal estabelecerá critério de prioridade, segundo a essencialidade da obra ou serviço e o atendimento do interesse coletivo
                                  CAPÍTULO III
                                  DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
                                    Art. 4º. 
                                    As atividades da Administração Pública do Poder Executivo Municipal, obedecerão aos seguintes princípios fundamentais;
                                      § 1º 
                                      O Poder Executivo Municipal adotará o Planejamento como método e instrumento de integração, celeridade e racionalização de suas ações.
                                        § 2º 
                                        O objetivo social da organização é melhorar as condições de trabalho, permitindo uma operacionalização das ações de governo com o máximo de eficiência e com um mínimo de dispêndio e risco.
                                          § 3º 
                                          As atividades da Administração Pública Municipal, assim como a elaboração e execução de planos e programas de governo serão objetos de permanente coordenação, em todos os níveis administrativos, com vistas a um ótimo rendimento.
                                            § 4º 
                                            A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, objetivando assegurar maior rapidez e objetividade aos processos de execução e decisão, assim como a transferência de responsabilidade executiva dos atos e fatos administrativos.
                                              § 5º 
                                              O controle será exercido em todos os níveis da administração compreendendo os controles formais obedecendo à preceitos legais e regulamentares, através de instrumentos de acompanhamento e avaliação dos resultados da atuação dos diversos órgãos e agentes, compreendendo principalmente;
                                                I – 
                                                o controle e acompanhamento, pelos níveis de chefia e supervisão da execução dos programas, projetos e atividades e da observância das normas que regulam as atividades municipais;
                                                  II – 
                                                  a fiscalização da regularidade da aplicação do dinheiro, valores e bens do município.
                                                    CAPÍTULO IV
                                                    DOS INSTRUMENTOS PRINCIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
                                                      Art. 5º. 
                                                      Constituem instrumentos principais de atuação da administração Municipal:
                                                        I – 
                                                        atos institucionais, normativos , executivos gerais e especiais;
                                                          II – 
                                                          plano diretor;
                                                            III – 
                                                            piano de ação de governo;
                                                              IV – 
                                                              piano plurianual de investimentos
                                                                V – 
                                                                lei de diretrizes orçamentarias;
                                                                  VI – 
                                                                  orçamentos anuais;
                                                                    VII – 
                                                                    projetos especiais;
                                                                      VIII – 
                                                                      programação financeira de desembolso;
                                                                        IX – 
                                                                        relatórios de acompanhamento de execução de planos, programas, projetos e atividades, com avaliação de resultados ;
                                                                          X – 
                                                                          auditorias;
                                                                            XI – 
                                                                            cursos e seminários
                                                                              XII – 
                                                                              divulgação dos resultados das atividades governamentais.
                                                                                XIII – 
                                                                                participar de consórcios intermunicipais
                                                                                  CAPÍTULO V

                                                                                  DA NATUREZA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
                                                                                  PÚBLICA MUNICIPAL

                                                                                    Art. 6º. 
                                                                                    A organização administrativa do Poder Executivo Municipal, compreende os órgãos da Administração Pública Direta e as entidades de Administração Pública Indireta
                                                                                      Art. 7º. 
                                                                                      A Administração Pública Direta é constituída de órgãos auxiliares, de assessoramento e de administração específica compreendendo um sistema organizacional em linha e um de assessoria e planejamento que se integram sob os princípios de organização hierárquica e funcional.
                                                                                        Art. 8º. 
                                                                                        A Administração Pública Indireta é constituída de entidades dotadas de personalidade jurídica própria.
                                                                                          Art. 9º. 
                                                                                          A Administração Pública Municipal será exercida pelo Prefeito, auxiliado pela direção dos órgãos e entidades que lhe são direta e/ ou indiretamente subordinados.
                                                                                            Art. 10. 
                                                                                            Para execução de seus programas, a Administração Pública Municipal poderá utilizar-se de recursos colocados à sua disposição por entidades públicas ou privadas, nacionais, internacionais ou consorciar-se com outras entidades para solução de problemas comuns e melhor aproveitamento de recursos financeiros e técnicos, observadas as disposições legais.
                                                                                              CAPÍTULO VI
                                                                                              DA ESTRUTURA ADMIWISTRATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL
                                                                                                Seção I
                                                                                                Do Modelo Estrutural e Funcional
                                                                                                  Art. 11. 
                                                                                                  A organização Administrativa do Poder Executivo Municipal, é constituído pelo seguinte modelo funcional:
                                                                                                    I – 
                                                                                                    ADMINISTRAÇÃO DIRETA: 1.0 - Órgãos do Primeiro Nível de Organização; 1.1- Gabinete do Prefeito e Assessoria Jurídica 1.2 - Departamento de Governo; 1.3 - Departamento de Educação, Cultura e Esporte; 1.4 - Departamento de Promoção Humana; 1.5 - Departamento de Obras , Serviços Urbanos; 1.6- Departamento de Agricultura, Abastecimento e Meio-Ambiente; 2.0 - Órgãos do Segundo Nível de Organização 2.1 - Seção.
                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                      Os Órgãos especificados como de primeiro nível de organização são autônomos entre si e diretamente ligados ao Prefeito Municipal.
                                                                                                        Art. 12. 
                                                                                                        A estrutura da Administração Municipal direta é constituída de órgãos adequadamente entrosados entre si, obedecida a seguinte subordinação hierárquica: NÍVEL I - DEPARTAMENTO NÍVEL II -SEÇÃO.
                                                                                                          § 1º 
                                                                                                          O Gabinete do Prefeito e Assessoria Jurídica tem nível hierárquico idêntico ao de DEPARTAMENTO
                                                                                                            § 2º 
                                                                                                            Um DEPARTAMENTO não conterá, necessariamente, os níveis hierárquicos inferiores.
                                                                                                              § 3º 
                                                                                                              O Poder Executivo estabelecerá por decreto , as respectivas competências e atribuições dos órgãos do nível II previstos neste artigo.
                                                                                                                Seção II
                                                                                                                Estrutura Básica da Administração Direta
                                                                                                                  Art. 13. 
                                                                                                                  Observado o nível de organização definido no artigo 12 desta lei, a Estrutura Básica da Prefeitura Municipal fica assim constituída:
                                                                                                                    I – 

                                                                                                                    ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA:
                                                                                                                    - Gabinete do Prefeito:
                                                                                                                    - Assessoria Jurídica;
                                                                                                                    - Fundo Social de Solidariedade;

                                                                                                                    - Festejos Comemorativos;
                                                                                                                    - Conselho Tutelar;
                                                                                                                    - Conselho de Transito;

                                                                                                                      II – 
                                                                                                                      ÓRGÃOS DE ATIVIDADES INSTRUMENTAIS OU ATIVIDADES-MEIO 1.0 - Departamento de Governo:
                                                                                                                        III – 
                                                                                                                        ÓRGÃOS EXECUTIVOS OU DE ATIVIDADES FINALISTICAS 1.0 - Departamento de Educação, Cultura e Esportes; 2.0- Departamento de Promoção Humana: 3.0 - Departamento de Obras, Serviços Urbanos; 4.0 - Departamento de Agricultura, Abastecimento e Meio-Ambiente
                                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                                          O Chefe do Poder Executivo, por Decreto, criará os órgãos de Nível Inferior a Departamento, de acordo com as necessidades de serviço, fixando-lhes as respectivas competências e atribuições.
                                                                                                                            Art. 14. 
                                                                                                                            A representação gráfica da Estrutura Básica do Poder Executivo Municipal está expressa no anexo I desta Lei.
                                                                                                                              CAPÍTULO VII
                                                                                                                              DA COMPETÊNCIA GENÉRICA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
                                                                                                                                Seção I
                                                                                                                                DO GABINETE DO PREFEITO
                                                                                                                                  Art. 15. 
                                                                                                                                  O Gabinete do Prefeito e Assessoria Jurídica como órgão auxiliar de assistência direta ao Prefeito, tem por finalidade e competência :
                                                                                                                                    1 
                                                                                                                                    assessorar administrativamente ao Prefeito;
                                                                                                                                      2 
                                                                                                                                      prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político- administrativa com munícipes, associações de classe, órgãos e entidades públicas e privadas;
                                                                                                                                        3 
                                                                                                                                        organizar e controlar a agenda do Prefeito;
                                                                                                                                          4 
                                                                                                                                          preparar e expedir correspondências do Prefeito;
                                                                                                                                            5 
                                                                                                                                            recepcionar autoridades e hóspedes oficiais do Município;
                                                                                                                                              6 
                                                                                                                                              transmitir ordens do Prefeito às demais autoridades municipais;
                                                                                                                                                7 
                                                                                                                                                organizar as atividades de protocolo nas solenidades oficiais , recepcionando autoridades e visitantes para cumprir a programação estabelecida;
                                                                                                                                                  8 
                                                                                                                                                  apoiar administrativamente ao Prefeito e aos órgãos colegiados do município;
                                                                                                                                                    9 
                                                                                                                                                    representar eventualmente o prefeito ou os Coordenadores de Departamentos municipais em compromissos para o qual estiverem impedidos;
                                                                                                                                                      10 
                                                                                                                                                      secretariar todos os serviços atinentes ao chefe do executivo;
                                                                                                                                                        11 
                                                                                                                                                        coordenar relações entre executivo e legislativo, controlando processo legislativo quanto aos requerimentos, indicações, projetos em andamento, cuidando para que os prazos sejam respeitados, as informações e respostas sejam prestadas;
                                                                                                                                                          12 
                                                                                                                                                          desenvolver atividades relativas à comunicação social, em especial a publicação e à divulgação dos atos e fatos da administração direta e indireta do município de Fernão;
                                                                                                                                                            13 
                                                                                                                                                            assessorar o prefeito na organização, supervisão e coordenação do expediente da Prefeitura, bem como nas relações com parlamentares, autoridades e munícipes;
                                                                                                                                                              14 
                                                                                                                                                              recepcionar e atender munícipes, entidades, associações de classe e demais visitantes, prestando esclarecimentos e encaminhando-os ao Prefeito ou às unidades competentes, para atender e solucionar problemas;
                                                                                                                                                                15 
                                                                                                                                                                executar atividades especiais e outras atividades afins que não sejam de nenhum outro órgão municipal;
                                                                                                                                                                  16 
                                                                                                                                                                  supervisionar servidores hierarquicamente subordinados ao Gabinete
                                                                                                                                                                    17 
                                                                                                                                                                    Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo
                                                                                                                                                                      18 
                                                                                                                                                                      representação judicial da fazenda pública municipal ou administração direta municipal em qualquer instância judiciária;
                                                                                                                                                                        19 
                                                                                                                                                                        assessorar o Prefeito Municipal e os diversos órgãos municipais em assuntos Jurídicos;
                                                                                                                                                                          Seção II
                                                                                                                                                                          DO DEPARTAMENTO DE GOVERNO
                                                                                                                                                                            Art. 16. 
                                                                                                                                                                            O Departamento Municipal de Governo, tem como órgão executivo ou de atividade finalística tem como finalidade e competência:
                                                                                                                                                                              1 
                                                                                                                                                                              minutar projetos de leis, decretos, resoluções, portaria e examinar do ponto de vista jurídico-constitucional, os autógrafos encaminhados á sanção do Prefeito, pela Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                2 
                                                                                                                                                                                executar serviços jurídicos destinados a cobrança da dívida ativa e qualquer outros créditos do Município, bem como defender nas ações ajuizadas contra o município de Fernão
                                                                                                                                                                                  3 
                                                                                                                                                                                  elaboração de contratos e minutas de convênios entre a Prefeitura e outros órgãos ou instituições;
                                                                                                                                                                                    4 
                                                                                                                                                                                    emitir parecer jurídico sobre todos assuntos do Município sempre que solicitado pelo chefe do executivo.
                                                                                                                                                                                      5 
                                                                                                                                                                                      promover desapropriações amigáveis ou judiciais;
                                                                                                                                                                                        6 
                                                                                                                                                                                        orientar e preparar processos administrativos;
                                                                                                                                                                                          7 
                                                                                                                                                                                          examinar as emendas propostas pelo poder legislativo nos projetos de lei de iniciativa do Executivo, elaborando pareceres , quando for o caso, garantindo o cumprimento dos preceitos legais vigentes;
                                                                                                                                                                                            8 
                                                                                                                                                                                            prestar assistência às unidades administrativas em assuntos de natureza jurídica elaborando e/ou emitindo pareceres em processos administrativos como licitações, consórcios e questões de recursos humanos ligados à administração, visando assegurar o cumprimento de leis e regulamentos;
                                                                                                                                                                                              9 
                                                                                                                                                                                              manter atualizadas a coletânea de leis municipais, bem como legislação federal e estadual de interesse do município;
                                                                                                                                                                                                10 
                                                                                                                                                                                                responsabilizar-se pela correta documentação dos imóveis da Administração Municipal, verificando suas regularização e/ou complementação, para evitar e prevenir possíveis danos;
                                                                                                                                                                                                  11 
                                                                                                                                                                                                  encaminhar assuntos gerais da administração, recepcionando e orientando o público, recebendo expediente destinado ao Departamento, encaminhando os demais aos Departamentos ou órgãos competentes, controlados pelo registro de entradas .e saídas;
                                                                                                                                                                                                    12 
                                                                                                                                                                                                    preparar dados e informações para assessoria jurídica elaborar lei de diretrizes orçamentarias, do Plano Plurianual de Investimentos e do Orçamento Programa;
                                                                                                                                                                                                      13 
                                                                                                                                                                                                      elaborar proposta orçamentária do órgão e administrar a execução orçamentária da Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                        14 
                                                                                                                                                                                                        gestão da administração de materiais cuidando da padronização, estocagem, distribuição, controlando desde o orçamento até a compra e entrega no local de destino:
                                                                                                                                                                                                          15 
                                                                                                                                                                                                          gestão da administração do patrimônio público de Fernão, efetuando o tombamento, registro, inventário, baixa, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes da prefeitura;
                                                                                                                                                                                                            16 
                                                                                                                                                                                                            coordenação e execução de serviços de processamento eletrônico de dados;
                                                                                                                                                                                                              17 
                                                                                                                                                                                                              receber, executar e controlar serviços como correspondências, reprografia, fax, copa, limpeza e conservação das áreas internas e externas do Paço, .protocolo em geral, arquivo, comunicação interna e atividades correlatas;
                                                                                                                                                                                                                18 
                                                                                                                                                                                                                controle do nível de endividamento da prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                  19 
                                                                                                                                                                                                                  gestão das funções relativas a administração e desenvolvimentos dos recursos humanos;
                                                                                                                                                                                                                    20 
                                                                                                                                                                                                                    administração do fundo de previdência municipal;
                                                                                                                                                                                                                      21 
                                                                                                                                                                                                                      desenvolver atividades relativas ao lançamento, arrecadação controle e fiscalização dos tributos municipais e demais créditos, bem como a cobrança de dívidas ativa;
                                                                                                                                                                                                                        22 
                                                                                                                                                                                                                        desenvolver atividades de recebimento, guarda e movimentação de dinheiro e outros valores;
                                                                                                                                                                                                                          23 
                                                                                                                                                                                                                          promover atividades relacionadas à cargos e salários, custos e contabilidade, através dos registros e controles contábeis da administração orçamentaria, financeira, patrimonial e elaboração de orçamento, planos e programas da administração municipal
                                                                                                                                                                                                                            24 
                                                                                                                                                                                                                            gestão da legislação tributária, fiscal, financeira e cadastramento de contribuintes dos tributos municipais;
                                                                                                                                                                                                                              25 
                                                                                                                                                                                                                              supervisionar a realização de concursos públicos municipais;
                                                                                                                                                                                                                                26 
                                                                                                                                                                                                                                elaboração de balancetes, demonstrativos prestação de contas, atendimento das exigências do controle externo e balanços da Prefeitura Municipal de Fernão;
                                                                                                                                                                                                                                  27 
                                                                                                                                                                                                                                  execução de outras atividades relacionadas com a ação financeira, tributária e fiscal;
                                                                                                                                                                                                                                    28 
                                                                                                                                                                                                                                    promover realização de licitações para obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                      29 
                                                                                                                                                                                                                                      elaborar. em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura, Plano Plurianual, diretrizes Orçamentarias e o Orçamento Anual, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela administração municipal;
                                                                                                                                                                                                                                        30 
                                                                                                                                                                                                                                        processar as despesas e manter o registro e controle da administração financeira, orçamentária e patrimonial do município;
                                                                                                                                                                                                                                          31 
                                                                                                                                                                                                                                          fiscalizar e fazer tomada de contas dos órgãos da administração centralizada, encarregados da movimentação de dinheiro e outros valores;
                                                                                                                                                                                                                                            32 
                                                                                                                                                                                                                                            controlar o desenvolvimento dos programas administrativos e financeiros, orientando os executores na tomada de decisão;
                                                                                                                                                                                                                                              33 
                                                                                                                                                                                                                                              expedição de licença, alvarás, baixa, habite-se e demais documentos da mesma natureza;
                                                                                                                                                                                                                                                34 
                                                                                                                                                                                                                                                executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
                                                                                                                                                                                                                                                  Seção III
                                                                                                                                                                                                                                                  DA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 17. 
                                                                                                                                                                                                                                                    0 Departamento Municipal de Educação Cultura e Esportes, tem como órgão executivo ou de atividade finalística tem como finalidade e competência:
                                                                                                                                                                                                                                                      1 
                                                                                                                                                                                                                                                      planejamento, organização, orientação, supervisão, direção e controle do ensino em nível municipal, desenvolvendo os programas que atendam as necessidades da comunidade local;
                                                                                                                                                                                                                                                        2 
                                                                                                                                                                                                                                                        agilização de mecanismo para o desenvolvimento dos serviços inerentes à manutenção, transporte escolar, alimentação escolar e almoxarifado;
                                                                                                                                                                                                                                                          3 
                                                                                                                                                                                                                                                          execução do projeto político educacional do governo municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                            4 
                                                                                                                                                                                                                                                            incentivo ao processo de integração Escola/ Comunidade , Rede estadual/ Rede Municipal, Rede Escolar/ Instituições Públicas locais ou de outras regiões;
                                                                                                                                                                                                                                                              5 
                                                                                                                                                                                                                                                              execução de atividades destinadas ao Departamento e fazer cumprir as Leis Federais, Estaduais e Municipais de ensino;
                                                                                                                                                                                                                                                                6 
                                                                                                                                                                                                                                                                realização de cursos e orientação de natureza técnica e administrativa visando aperfeiçoamento e especialização dos servidores da área de educação;
                                                                                                                                                                                                                                                                  7 
                                                                                                                                                                                                                                                                  prestação de assistência ao escolar para assegurar condições de acesso à escola e de permanência nos estudos;
                                                                                                                                                                                                                                                                    8 
                                                                                                                                                                                                                                                                    realização de todos os convênios possíveis, que venham auxiliar a Prefeitura Municipal a bancar as atividades educacionais e os Programas adotados pela Departamento de Estado da Educação;
                                                                                                                                                                                                                                                                      9 
                                                                                                                                                                                                                                                                      instalação da Rede Pública Municipal de Ensino no Município, com desenvolvimento de programas de ensino pré-escolar, supletivo, ensino profissionalizante e outros que atendam as necessidades e expectativas da população;
                                                                                                                                                                                                                                                                        10 
                                                                                                                                                                                                                                                                        planejamento, coordenação e execução de atividades, eventos e campanhas com a finalidade de desenvolver a cidadania, o espírito cívico e o respeito aos bens públicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                          11 
                                                                                                                                                                                                                                                                          promoção da assistência ao escolar relacionada à alimentação escolar, assistência médica odontológica e social;
                                                                                                                                                                                                                                                                            12 
                                                                                                                                                                                                                                                                            coordenação das atividades da biblioteca, relativo a circulação guarda e controle de acervo, promovendo sua divulgação;
                                                                                                                                                                                                                                                                              13 
                                                                                                                                                                                                                                                                              efetuar registros, e documentários que garantam perpetuar a história do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                14 
                                                                                                                                                                                                                                                                                administração da Rede Municipal de ensino;
                                                                                                                                                                                                                                                                                  15 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  gerenciamento de recursos de convênios destinados especialmente para área da educação
                                                                                                                                                                                                                                                                                    16 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    realização de censo escolar levantando o número de crianças em idade escolar com objetivo de encaminhar todas para o ensino fundamental;
                                                                                                                                                                                                                                                                                      17 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      planejamento e instalação dos programas necessários para atender os vários tipos de demanda;
                                                                                                                                                                                                                                                                                        18 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        instalação e garantia de funcionamento dos conselhos municipais da Educação e da Alimentação Escolar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                          19 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          combater a evasão, repetência e demais causas de baixo rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento do ensino e de assistência ao educando;
                                                                                                                                                                                                                                                                                            20 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            promover e coordenar reuniões com pais, visando a integração escola-família comunidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              21 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              orientar e supervisionar a qualidade da alimentação escolar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                22 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                criar classes de educação especial em parceria com outros órgãos do governo, visando o atendimento a crianças portadoras de deficiência;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  23 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  interagir com outras Departamentos municipais, visando a realização de programas que difundam conceitos de cidadania junto aos alunos e população;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    24 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    planejamento, organização, orientação, supervisão, direção, desenvolvimento controle das atividades Culturais, Esportivas e de Lazer em nível municipal, desenvolvendo os programas que atendam as necessidades da comunidade local;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      25 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      realização de cursos e orientação de natureza técnica e administrativa visando aperfeiçoamento e especialização dos servidores das áreas de cultura, esportes e lazer;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        26 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        coordenação da Comissão Central de Esportes que é órgão responsável por todos os programas de atividades no âmbito da Educação Física e dos Desportos em geral, atuando sempre em consonância com a politica educacional implantada no Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          27 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          promoção e incentivo ao desenvolvimento dos esportes e da recreação no município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            28 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            gerenciamento de recursos de convênios destinados especialmente para área da cultura, esportes e lazer;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              29 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              interagir com outras Departamentos municipais, visando a realização de programas que difundem conceitos esportivos junto aos alunos da rede municipal e população;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                30 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Seção IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL PROMOÇÃO HUMANA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 18. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O Departamento Municipal de Saúde como órgão executivo ou de atividade finalística tem por finalidade e competência:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      organização da política de saúde destinada à promoção, proteção e recuperação da saúde com realização integrada das ações assistenciais das atividades preventivas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a identificação de problemas de saúde da população com objetivo de identificar as causas, prevenir, tratar e combater doenças com eficácia;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          manutenção de programas de articulação com órgãos estaduais, federais, da iniciativa privada e outros visando a integração e o atendimento aos serviços assistenciais à saúde e defesa sanitária do município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            realização de campanhas educativas e programas preventivos junto á população visando a preservação da saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              gerenciamento de recursos provenientes de convênios, de fundo e demais fontes nos diversos níveis de governo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                6 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                administração das unidade de saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  7 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ações de controle relativamente a higiene e saúde pública;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    8 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    realização de exames laboratoriais básicos a população;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      9 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      gerenciamento do programa de distribuição do leite;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        10 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        promoção dos serviços de bíometria relativos a população da rede municipal de ensino e dos servidores públicos municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          11 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          fiscalização do cumprimento das postura referente ao poder de política e da higiene pública;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            12 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            vigilância nutricional e proteção alimentar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              13 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              integração do sistema de saúde nos mecanismos regionalizados e hierarquizados, com complexidade crescente e com sistema de referência e contra referência;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                14 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                prestação de assistência terapêutica, principalmente com a farmácia central padronizada;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  15 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  realização da inspeção de saúde dos servidores municipais para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    16 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    desenvolvimento de programas de prevenção e proteção da saúde bucal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      17 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      integração das ações da Departamento municipal da saúde com autoridades sanitárias e epidemia, lógica na promoção da saúde preventiva e na prestação de serviços que contribuam para tanto;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        18 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        gerenciamento do programa de distribuição das cesta básicas e urnas funerárias a população mais carente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          19 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          atendimento de pessoas e segmentos da população em situação de marginalidade social e econômica;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            20 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            desenvolvimento de atividades e programas sociais e de desenvolvimento comunitário e assessorar o prefeito em atividades afins;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              21 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              planejamento, organização, coordenação e estabelecimento da política de ação social da Prefeitura, analisando os problemas sociais existentes e propondo métodos capazes de prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicosocial;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                22 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                desenvolvimento de um trabalho direcionado para a promoção humana, onde o assistencialismo será apenas de caráter temporário por razão sociais, pessoais ou de calamidade pública;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  23 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Incentivar a criação de cooperativa para a comercialização do trabalho produzido pela população;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    24 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    celebração , coordenação e planejamento de convênios com órgãos Municipais, Estaduais e Federais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      25 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      prestar assessoria ao Fundo Social de Solidariedade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        26 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        prestar assistência à crianças de o a 3 anos de idade em creches municipais com objetivo próprios;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          27 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          coordenação de grupos da comunidade para produção de trabalhos artesanais junto a comunidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            28 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            desenvolver programas de amparo as crianças e aos adolescentes carentes, à família e a velhice, de habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência, com promoção de sua integração á via comunitária.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              29 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              gerenciar o desenvolvimento de programas especiais para atendimento ao menor carente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                30 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                celebração, coordenação e planejamento de convênios com oragos municipais, estaduais e federais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  31 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  gerenciar programas de melhoria de habitação as famílias de baixa renda;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    32 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    diversificação para aumento da renda familiar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      33 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Seção V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 19. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O Departamento Municipal de Obras, Serviços Urbanos como órgão executivo ou de atividade finalística tem por finalidade e competência:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            planejamento, fiscalização e acompanhamento das obras de interesse da Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              abertura de vias públicas e de rodovias municipais rurais e urbanas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                conservação de pontes municipais, mata-burros, estradas, carreadores;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  administração, manutenção e execução de serviços mecânicos; elétrico e funilaria, lubrificação e lavagem da troca de veículos, equipamentos e máquinas pesadas da Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    fiscalização de construção, reforma e conservação de edificações públicas municipais e instalações para prestação de serviços a comunidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      manutenção e execução de serviços a comunidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        7 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        planejamento, organização, execução e controle dos programas relacionados com habitação popular destinados ao público de baixa renda;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          8 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          desenvolver programas e projetos sociais de melhoria habitacional e de infra estrutura urbana em área que requerem tais medidas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            9 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            realização das atividades de numeração e afixação de denominação de prédios e logradouros públicos, das atividades relacionadas com o patrimônio da Prefeitura, da manutenção de praças e calçadas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              10 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              florestamento e reflorestamento urbano, preservação de áreas verdes, da execução de outras atividades afins;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                11 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                coordenar e controlar a operação e manutenção da frota Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  12 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  manutenção de próprios municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    13 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    supervisionar e coordenar as atividades de vigilância do patrimônio público;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      14 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      supervisionar e coordenar as atividades de vigilância do patrimônio público;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        15 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        administração do sistema cartográfico e cadastro técnico municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          16 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          implementação e fiscalização da legislação relativa ao uso do solo, loteamento, código de obras e de posturas municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            17 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            planejamento, execução, fiscalização e acompanhamento dos serviços de limpeza pública, coleta e disposição do lixo administração e manutenção do cemitério;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              18 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              coordenação, regulamentação e fiscalização, no limite de sua competência dos serviços de sinalização urbana e das alterações de tráfego do sistema viário municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                19 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                desenvolvimento das ações relativas à análise, aprovação, fiscalização, vistoria e projeto de obras nos termos da legislação em vigor;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  20 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  atendimento e orientação ao público na aprovação e regularização de obras e edificações;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    21 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    elaborar projetos de obras públicas e respectivos orçamentos, detalhados em planilha de custo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      22 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      promover execução e fiscalização de trabalhos topográficos indispensáveis a obras e serviços a cargo da Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        23 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        exercer fiscalização e emitir relatório periódico sobre obras públicas de execução indireta;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          24 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          elaborar projetos de moradia popular para munícipes de baixa renda;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            25 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            fiscalizar a construção de conjuntos habitacionais pelos governos estadual, federal, e pela iniciativa privada;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              26 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              monitoramento do trabalho referente ao lixo do município, desde sua coleta até sua destinação final;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                27 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                acompanhamento e fiscalização dos serviços relativos à arborização urbana;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  28 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Seção VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO-AMBIENTE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 20. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O Departamento Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio- Ambiente como órgão executivo ou de atividade finalística tem por finalidade e competência.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        promoção de ações concernentes a execução da política agrícola do município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          realização de programas de esclarecimento aos produtores rurais e pecuaristas do município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            desenvolvimento de programa de conservação do solo no município, através de projetos que visem a implantação de micro bacias hidrográficas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              prestação de assistência e extensão rural aos produtores agrícolas e pecuaristas do município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                promoção de ações concernentes ao combate de doenças agrícolas e pecuárias, indicando os meios adequados para seu controle ;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  6 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  coordenação de campanhas de vacinação, observando o calendário estabelecido por outras esferas de governo ;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    7 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    coordenação e execução da vacinação anti-rábica no município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      8 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      coordenação de programas de diversificação agrícola e inseminação artificial;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        9 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        fiscalizar o programa de venda de sementes da Departamento de Agricultura do Estado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          10 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          coordenação do programa de produção da horta municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            11 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            promoção de dias-de-campo e palestras referentes aos programas desenvolvidos pela Departamento de Agricultura do Estado e do Departamento Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              12 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              promoção de cursos de capacitação e reciclagem aos produtores rurais e pecuaristas do município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                13 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                preservação do meio ambiente e dos recursos naturais do município de conformidade com as normas estabelecidas em lei;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  14 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  desenvolvimento de programas de educação ambiental nas escolas e junto à população do município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    15 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    recuperação e conservação de áreas do município que apresentem degradação do solo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      16 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      prestar assistência e orientação aos proprietários rurais, inclusive elaborando e mantendo o respectivo cadastro;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        17 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          18 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          promover todas as ações aos setores industrial, comercial, turístico e as atividades produtivas do município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            19 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental, como na iniciativa privada, visando o aproveitamento de incentivos para a economia do Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              20 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CAPÍTULO VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DAS RESPONSABILIDADES FUNDAMENTAIS E DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DE DIREÇÃO SUPERIOR
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Seção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Das responsabilidades fundamentais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 21. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Constituem-se responsabilidades fundamentais dos ocupantes de chefias, de todos os níveis, criar nos subordinados a mentalidade de bem servir ao público e, especificamente:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      propiciar aos subordinados o conhecimento dos objetivos da unidade a que pertencem;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        promover a capacitação e o aperfeiçoamento dos subordinados orientando-os na execução de suas tarefas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          conhecer os custos operacionais das atividades sob sua responsabilidade, combater o desperdício e evitar a duplicidade de iniciativas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            incentivar os subordinados, estimulando a criatividade e a participação crítica nos métodos de trabalho existente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Seção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Das Atribuições Básicas de Direção Superior
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 22. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                São atribuições comuns dos Coordenadores de Departamento, do Assessor de Gabinete e do Assessor Jurídico :
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  promover contatos sistemáticos com a população para assegurar a eficiência dos serviços sob sua responsabilidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    responder perante o Prefeito, pelo bom andamentos dos trabalhos sob sua responsabilidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      delegar competências específicas de seu cargo, desde que não resultem em omissão ou redução de sua responsabilidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        zelar pelos bens patrimoniais afetos ao órgão, respondendo por eles perante o Prefeito;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          indicar a necessidade de pessoal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            exercer ação disciplinar no âmbito do órgão que dirige;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              desenvolver o plano setorial de trabalho do órgão que dirige de forma a indicar precisamente, objetivos à atingir e recursos à utilizar, promovendo o controle, sistemático dos resultados alcançados.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CAPÍTULO IX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Dos Critérios Básicos para o Processo Decisório
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 23. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O processo decisório, no âmbito da Prefeitura observará os seguintes critérios:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    controle de Resultados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      coordenação Funcional;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        descentralização de decisões
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Do Controle de Resultados
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 24. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O controle de resultados dos programas e ações dos órgãos da Prefeitura constitui responsabilidade de todos os níveis de chefia e será exercido de forma sistemática e permanente compreendendo :
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              o exame da realização física dos objetivos dos órgãos expressos em planos, programas e orçamentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                o confronto dos custos operacionais com os resultados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  o exame de obras, serviços e materiais, em confronto com especificações previstas em licitações;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a eliminação de métodos, processos e práticas de trabalho que ocasionam desperdício de tempo, e de recursos financeiros, humanos e materiais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Seção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Da Coordenação Funcional
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O funcionamento da Prefeitura será objeto de coordenação funcional para evitar superposição de iniciativas, facilitar a complementaridade do esforço e as comunicações entre os órgãos e servidores.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A coordenação se fará por intermédio de reuniões periódicas e por níveis funcionais, a saber:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            superior, envolvendo o Prefeito, os Coordenadores de Departamento, Assessores Técnicos por intermédio da coordenação geral exercida pelo Diretor de Gabinete;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              interna, envolvendo o Coordenador de Departamento ou titular de órgão equivalente e os dirigentes de áreas setoriais de atuação especifica sob coordenação geral exercida pelo Coordenador de Departamento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Seção III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Da Descentralização das Decisões
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A descentralização das decisões objetivará a melhoria operacional das ações da Prefeitura, mediante o deslocamento permanente ou transitório, da competência decisória para o ponto mais próximo dos eventos que demandem decisão.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A descentralização processar-se-á por meio de delegação explicita de competência, informal ou formal, através de ato administrativo da autoridade competente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO X
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Da Implantação da Estrutura Administrativa
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 29. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A implantação da estrutura administrativa prevista nesta lei será realizada de acordo com a conveniência e a disponibilidade de recursos da administração municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 30. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O Poder Executivo poderá, com o objetivo de estimular a participação da comunidade na discussão e avaliação da qualidade dos serviços públicos, criar conselhos constituídos de representantes de diversos seguimentos sociais, de caráter consultivo e sem remuneração, bem como estabelecer normas operacionais dos serviços administrativos, adotando rotinas procedimentos e formulários que assegurem sua racionalização.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão pôr conta de dotações próprias do orçamento vigente suplementadas se necessário.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Esta lei entrará em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Maio de 1.998.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Revogam - se as disposições em contrário.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Prefeitura Municipal de Fernão, 08 de maio de 1998.



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Adelcio Aparecido Martins  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Prefeito Municipal 



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Anexo I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ORGANOGRAMA