Lei Ordinária nº 979, de 14 de setembro de 2020
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.017, de 19 de janeiro de 2022
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.052, de 26 de janeiro de 2023
Vigência entre 26 de Janeiro de 2023 e 25 de Janeiro de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 1.052, de 26 de janeiro de 2023
Dada por Lei Ordinária nº 1.052, de 26 de janeiro de 2023
Art. 1º.
Os subsídios dos agentes políticos de Fernão, abaixo indicados, a serem pagos mensalmente, em parcela única, são assim fixados, a partir de 1 ° de janeiro de 2021.
Art. 1º.
Os subsídios dos agentes políticos de Fernão, abaixo indicados, a serem pagos mensalmente, em parcela única, são assim fixados, a partir de
1º de janeiro de 2022:
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.017, de 19 de janeiro de 2022.
Art. 1º.
Os subsídios dos agentes políticos de Fernão, abaixo indicados, a serem pagos mensalmente, em parcela única, são assim fixados, a partir de
1º de janeiro de 2023:
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.052, de 26 de janeiro de 2023.
I –
Prefeito Municipal: R$ 12.930,12 (doze mil, novecentos e trinta reais e doze centavos).
I –
Prefeito: R$ 14.230,89 (quatorze mil, duzentos e trinta reais e oitenta e nove centavos).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.017, de 19 de janeiro de 2022.
I –
Prefeito: R$ 15.054, 85 (quinze mil e cinquenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.052, de 26 de janeiro de 2023.
II –
Vice-Prefeito Municipal: R$ 4.286,71 (quatro mil, duzentos e oitenta e seis reais e setenta e um centavos).
II –
Vice-Prefeito: R$ 4.717,95 (quatro mil, setecentos e dezessete reais e noventa e cinco centavos).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.017, de 19 de janeiro de 2022.
II –
Vice-Prefeito: R$ 4.991,11 (quatro mil, novecentos e noventa e um reais e onze centavos).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.052, de 26 de janeiro de 2023.
III –
Secretários Municipais: R$ 4.342,03 (quatro mil, trezentos e quarenta e dois reais e três centavos).
III –
Secretários Municipais: R$ 4.778,83 (quatro mil, setecentos e setenta e oito reais e oitenta e três centavos).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.017, de 19 de janeiro de 2022.
III –
Secretários Municipais: R$ 5.055, 52 (cinco mil e cinquenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.052, de 26 de janeiro de 2023.
§ 1º
Os valores fixados neste artigo poderão sofrer revisão geral anual,
através de lei especifica de iniciativa da Câmara Municipal, observados os parâmetros legais e constitucionais.
§ 1º
Os valores fixados neste artigo poderão sofrer revisão geral anual, através de lei especifica de iniciativa da Câmara Municipal, observados os parâmetros legais e constitucionais.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.052, de 26 de janeiro de 2023.
§ 2º
O Vice-Prefeito, nomeado Secretário Municipal, deverá optar
pelo recebimento de seu subsídio ou o de Secretário, vedado o pagamento de qualquer acréscimo.
§ 2º
O Vice-Prefeito, nomeado Secretário Municipal, deverá optar pelo recebimento de seu subsídio ou o de Secretário, vedado o pagamento de qualquer acréscimo.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.052, de 26 de janeiro de 2023.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de
dotações próprias do orçamento e suplementadas quando necessário.
Art. 3º.
Fica dispensado a apresentação de estimativa do impacto
orçamentário-financeiro e a declaração de que trata o artigo 16, inciso I e II, respectivamente, da Lei de Responsabilidade Fiscal no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, considerando que não houve alteração do valor.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2021,
revogadas as disposições em contrário.