Lei Ordinária nº 979, de 14 de setembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

979

2020

14 de Setembro de 2020

FIXA OS VALORES DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 26 de Janeiro de 2023 e 25 de Janeiro de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 1.052, de 26 de janeiro de 2023
FIXA OS VALORES DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, propôs, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os subsídios dos agentes políticos de Fernão, abaixo indicados, a serem pagos mensalmente, em parcela única, são assim fixados, a partir de 1 ° de janeiro de 2021.
        Art. 1º. 
        Os subsídios dos agentes políticos de Fernão, abaixo indicados, a serem pagos mensalmente, em parcela única, são assim fixados, a partir de 1º de janeiro de 2022:
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.017, de 19 de janeiro de 2022.
          Art. 1º. 
          Os subsídios dos agentes políticos de Fernão, abaixo indicados, a serem pagos mensalmente, em parcela única, são assim fixados, a partir de 1º de janeiro de 2023:
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.052, de 26 de janeiro de 2023.
            I – 
            Prefeito Municipal: R$ 12.930,12 (doze mil, novecentos e trinta reais e doze centavos).
              I – 
              Prefeito: R$ 14.230,89 (quatorze mil, duzentos e trinta reais e oitenta e nove centavos).
              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.017, de 19 de janeiro de 2022.
                I – 
                Prefeito: R$ 15.054, 85 (quinze mil e cinquenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos).
                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.052, de 26 de janeiro de 2023.
                  II – 
                  Vice-Prefeito Municipal: R$ 4.286,71 (quatro mil, duzentos e oitenta e seis reais e setenta e um centavos).
                    II – 
                    Vice-Prefeito: R$ 4.717,95 (quatro mil, setecentos e dezessete reais e noventa e cinco centavos).
                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.017, de 19 de janeiro de 2022.
                      II – 
                      Vice-Prefeito: R$ 4.991,11 (quatro mil, novecentos e noventa e um reais e onze centavos).
                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.052, de 26 de janeiro de 2023.
                        III – 
                        Secretários Municipais: R$ 4.342,03 (quatro mil, trezentos e quarenta e dois reais e três centavos).
                          III – 
                          Secretários Municipais: R$ 4.778,83 (quatro mil, setecentos e setenta e oito reais e oitenta e três centavos).
                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.017, de 19 de janeiro de 2022.
                            III – 
                            Secretários Municipais: R$ 5.055, 52 (cinco mil e cinquenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos).
                            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.052, de 26 de janeiro de 2023.
                              § 1º 
                              Os valores fixados neste artigo poderão sofrer revisão geral anual, através de lei especifica de iniciativa da Câmara Municipal, observados os parâmetros legais e constitucionais.
                                § 1º 
                                Os valores fixados neste artigo poderão sofrer revisão geral anual, através de lei especifica de iniciativa da Câmara Municipal, observados os parâmetros legais e constitucionais.
                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.052, de 26 de janeiro de 2023.
                                  § 2º 
                                  O Vice-Prefeito, nomeado Secretário Municipal, deverá optar pelo recebimento de seu subsídio ou o de Secretário, vedado o pagamento de qualquer acréscimo.
                                    § 2º 
                                    O Vice-Prefeito, nomeado Secretário Municipal, deverá optar pelo recebimento de seu subsídio ou o de Secretário, vedado o pagamento de qualquer acréscimo.
                                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.052, de 26 de janeiro de 2023.
                                      Art. 2º. 
                                      As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento e suplementadas quando necessário.
                                        Art. 3º. 
                                        Fica dispensado a apresentação de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração de que trata o artigo 16, inciso I e II, respectivamente, da Lei de Responsabilidade Fiscal no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, considerando que não houve alteração do valor.
                                          Art. 4º. 
                                          Esta lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
                                                                                                                    Prefeitura Municipal de Femão, 14 de setembro de 2020.


                                            Adélcio Aparecido Martins
                                            Prefeito Municipal