Lei Ordinária nº 108, de 02 de dezembro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

108

1999

2 de Dezembro de 1999

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, DO ESTADO DE SÃO PAULO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,


FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

    Art. 1º. 
    O Orçamento do Município de Fernão, para o Exercício Financeiro de 2.000, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa no valor de R$ 2.127.909,00( dois milhões, cento e vinte e sete mil, novecentos e nove reais), elaborado nos termos da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de Março de 1.964
      Art. 2º. 
      A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e transferências da União e do Estado, na forma da Legislação vigente e das classificações constantes do Anexo II, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de Março de 1.964, com os seguintes desdobramentos:

          Art. 3º. 
          A despesa será realizada na forma da Legislação vigente e segundo a discriminação constante dos anexos II, VI, VII, VIII e IX, que se apresentam em conjunto no Quadro de Detalhamento da Despesa pelas Unidades Orçamentarias, que se encontram com os seguintes desdobramentos:

              Art. 4º. 
              As Despesas de Capital, serão distribuídas conforme as prioridades estabelecidas pelos órgãos e, as Despesas Correntes serão distribuídas às Unidades Orçamentarias através de Cotas Trimestrais, considerando a sua proporção em relação ao total do orçamento corrente e a sua efetiva arrecadação das Receitas Públicas.
                Art. 5º. 
                Fica o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% ( dez por cento), da despesa fixada e através de recursos previstos pela Lei Federal n.º 4.320, de 17 de Março de 1.964.
                  Art. 6º. 
                  Fica o Prefeito Municipal, autorizado a efetuar Operações de Créditos por Antecipação de Receita até o limite de 10% (dez por cento), do total da Receita estimada.
                    Art. 7º. 
                    Fica o Prefeito Municipal, autorizado a efetuar o reajustamento dos valores orçamentários, trimestralmente, quando o índice inflacionario acumulado no período atingir a 10% (dez por cento).
                      Art. 8º. 
                      Fica o Prefeito Municipal, autorizado a proceder o remanejamento de recursos dentro do mesmo projeto e de uma mesma atividade, sem onerar os limites estabelecidos no artigo 5º, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal.
                        Art. 9º. 
                        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                          Art. 10. 
                          Revogam-se as disposições em contrário.

                            Prefeitura Municipal de Fernão, 02 de dezembro  de 1999.

                            Adelcio Aparecido Martins  
                            Prefeito Municipal 



                            Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra