Lei Ordinária nº 740, de 09 de maio de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

740

2014

9 de Maio de 2014

ALTERA O ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 736 DE 22 DE ABRIL DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Vigência entre 9 de Maio de 2014 e 13 de Março de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 740, de 09 de maio de 2014

ALTERA O ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 736 DE 22 DE ABRIL DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

    Considerando que a Lei Municipal n°736 de 22 de abril de 2014, autorizou o Poder Executivo Municipal de Fernão a aderir ao "Programa Mais Médicos", permitindo a concessão de auxilio moradia e auxilio alimentação para os profissionais vinculados ao Programa que desempenharem suas funções neste Município;
      Considerando que a Portaria n°30, de 12 de fevereiro de 2014, do Ministério da Saúde, em seu art. 10°, 11, alterou a Portaria Ministerial n°23 de 1° de outubro de 2013, prescrevendo que "sendo assegurada a alimentação mediante recurso pecuniário, deverá o ente federativo adotar como parâmetros mínimo e máximo os valores de RS500,00 (quinhentos reais) e R$700,00 (setecentos reais), in verbis;
        Art. 1º. 
        Fica alterado o art. 3° da Lei Municipal n°736 de 22 de abril de 2014, assegurando a alimentação mediante recurso pecuniário na importância de R$700,00 (setecentos reais) a titulo de "Bolsa Auxílio Alimentação" por profissional vinculado ao Programa Mais Médicos, que venha desempenhar função neste Município.
          Art. 2º. 
          Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei Municipal n°736/2014.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                                                                                            Prefeitura Municipal de Fernão, 09 de maio de 2014.

               

              Altermar Canelada Campos

              Prefeito Municipal 

               

              Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra