Lei Ordinária nº 736, de 22 de abril de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

736

2014

22 de Abril de 2014

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE FERNÃO A ADERIR AO PROGRAMA MAIS MÉDICOS, CONCEDENDO AUXÍLIO MORADIA E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 14 de Março de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 1.132, de 14 de março de 2025

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE FERNÂO A ADERIR AO PROGRAMA MAIS MÉDICOS, CONCEDENDO AUXÍLIO MORADIA E AUXILIO ALIMENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernao, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

    Art. 1º. 
    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao Programa Mais Médicos, instituído pela Medida Provisória n°621, de 8 de julho de 2013, transformada na Lei n°12.871 de 23 de outubro de 2013, concedendo "Bolsa Auxilio Moradia" e "Bolsa Auxílio Alimentação" aos profissionais vinculados ao Programa.
      Parágrafo único  
      Cabe ao Departamento Municipal de Saúde a análise para a concessão ou revogação dos benefícios dispostos no caput deste artigo.
        Art. 2º. 
        A "Bolsa Auxílio Moradia" compreenderá o valor mensal de até R$1.000,00 (um mil reais) por profissional, conforme Portaria Ministerial n° 23, art. 7º de 1° de outubro de 2013, devendo ser aplicada no pagamento mensal da locação de imóvel diretamente ao locador ou imobiliária.
          Art. 2º. 
          A "Bolsa Auxílio Moradia " compreenderá o valor mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais) por profissional, conforme prevê o artigo 7° da Portaria Ministerial n° 23, de 1º de outubro de 2013, pagos diretamente ao profissional médico beneficiário, objetivando auxiliar nas despesas com aluguel de imóveis e despesas acessórias.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 745, de 11 de junho de 2014.
            Art. 2º. 
            A "Bolsa Auxílio Moradia" compreenderá o valor mensal de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por profissional, conforme prevê o artigo 3º, §3º da Portaria n" 23, de 1° de outubro de 2013, do Ministério da Saúde, pagos diretamente ao profissional médico beneficiário, objetivando auxiliar nas despesas com aluguel de imóveis e despesas acessórias.
            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 787, de 25 de maio de 2015.
              Art. 2º. 
              A "Bolsa Auxílio Moradia" compreenderá o valor mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por profissional, conforme prevê o artigo 3°, §3° da Portaria n° 30, de 12 de fevereiro de 2014, do Ministério da Saúde, pagos diretamente ao profissional médico beneficiário, objetivando auxiliar nas despesas com aluguel de imóvel e despesas acessórias.
              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 830, de 29 de junho de 2016.
                Art. 2º. 
                A "Bolsa Auxilio Moradia" compreenderá o valor mensal de R$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinquenta reais) por profissional, conforme prevê o artigo 3°, §3° da Portaria n° 30/SGTESIMS, de 12 de fevereiro de 2014, do Ministério da Saúde, modificada pela Portaria n° 300, de 05 de outubro de 2017, pagos diretamente ao médico beneficiário, objetivando auxiliar nas despesas com aluguel de imóveis e despesas acessórias. "
                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 893, de 11 de dezembro de 2017.
                  Art. 2º. 
                  A “Bolsa Auxílio Moradia” compreenderá o valor mensal de R$ 3.650,00 (três mil, seiscentos e cinquenta reais), por profissional, pagos diretamente ao médico beneficiário, objetivando auxiliar nas despesas com aluguel de imóveis e despesas acessórias.
                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.132, de 14 de março de 2025.
                    Art. 3º. 
                    A "Bolsa Auxílio Alimentação" compreenderá o valor mensal de até R$400,00 (quatrocentos reais), por profissional, conforme a Portaria Ministerial n°23 de 1º de outubro de 2013, devendo ser paga diretamente ao médico beneficiário.
                      Art. 3º. 
                      A "Bolsa Auxílio Alimentação" compreenderá o valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), por profissional, conforme artigo 10 da Portaria nº 23 de 1º de outubro de 2013, do Ministério da Saúde, devendo ser paga diretamente ao médico beneficiário.
                      Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 787, de 25 de maio de 2015.
                        Art. 3º. 
                        A "Bolsa Auxílio Alimentação" compreenderá o valor mensal de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais), por profissional, conforme artigo 10 da Portaria n° 30/SGTES/MS, de 12 de fevereiro de 2014, do Ministério da Saúde, modificada pela Portaria n° 300, de 05 de outubro de 2017, pagos diretamente ao médico beneficiário."
                        Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 893, de 11 de dezembro de 2017.
                          Art. 3º. 
                          A “Bolsa Auxílio Alimentação” compreenderá o valor mensal de R$ 1.870,00 (um mil, oitocentos e setenta reais), por profissional, pagos diretamente ao médico beneficiário.
                          Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 1.132, de 14 de março de 2025.
                            Parágrafo único  
                            A "Bolsa Auxílio Moradia" e a "Bolsa Auxílio Alimentação", terão prazo de vigência enquanto o profissional vinculado ao Programa Mais Médicos atuar neste Município, desde que mantida a necessidade do benefício e que haja disponibilidade financeira e orçamentária.
                              Art. 4º. 
                              Nos termos do artigo 11 da Medida Provisória n°621, de 2013, e do termo de adesão e compromisso celebrado entre o Ministério da Saúde e o Município de Fernão, as atividade desempenhadas pelos profissionais no âmbito do Programa Mais Médicos do Governo Federal não criam vinculo empregatício de qualquer natureza com a Prefeitura Municipal de Fernão.
                                Art. 5º. 
                                As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
                                  Art. 6º. 
                                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
                                    Art. 7º. 
                                    Revogam-se as disposições em contrário.

                                                                                                                       Prefeitura Municipal de Fernão, 22 de abril de 2014.

                                       

                                      Altemar Canelada Campos
                                      Prefeito Municipal

                                       

                                      Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Femão - Data Supra