Ato Presidente nº 2, de 30 de outubro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Ato Presidente

2

2018

30 de Outubro de 2018

REGULAMENTA, O HORÁRIO DE EXPEDIENTE, ATENDIMENTO AO PÚBLICO E JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Ato Presidente nº 4, de 23 de agosto de 2019
Vigência a partir de 23 de Agosto de 2019.
Dada por Ato Presidente nº 4, de 23 de agosto de 2019

REGULAMENTA, O HORÁRIO DE EXPEDIENTE, ATENDIMENTO AO PÚBLICO E JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JAIME DE ALMEIDA MIRA, Presidente da Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

 

 

 

    Considerando a necessidade de se aperfeiçoar, no âmbito dos serviços administrativos do Poder Legislativo, o horário de expediente, atendimento ao público e jornada de trabalho dos servidores, estabelecendo novas diretrizes e rotinas para o funcionamento da Edilidade;

     

    RESOLVE:

      Art. 1º. 
      O horário de expediente administrativo na Câmara Municipal de Fernão será, de segunda à sexta feira, das 8:00 às 12:00 horas e às 13h00 às 16:30 horas.
        § 1º 
        O atendimento ao público ocorrerá das 8:00 às 11:30 horas e das 13:00 às 16:30 horas de segunda à sexta-feira, ficando o restante do expediente reservado para serviços internos da Câmara.
          § 2º 
          Durante o recesso legislativo, o horário de expediente administrativo e de atendimento ao público será, de segunda à sexta feira, das 8:00 às 11:30 horas.
            Art. 2º. 
            As sessões ordinárias ocorrerão às segundas feiras, a partir das 20:00 horas, podendo, ainda, ser convocadas sessões extraordinárias no decorrer da legislatura, sem qualquer prejuízo ao horário de expediente previsto no artigo anterior.
              Art. 3º. 
              A chefia imediata estabelecerá o horário de cumprimento da jornada individual, no período fixado no art. 1° deste Ato, de modo a assegurar a distribuição adequada da força de trabalho e o funcionamento de cada unidade.
                § 1º 
                Poderá ser autorizado o cumprimento da jornada de trabalho em intervalo diverso do previsto no art. 1°, desde que requisitado pelo Presidente da Câmara.
                  § 2º 
                  A fim de atender a conveniência do serviço ou às peculiaridades de cada função, os servidores poderão ser requisitados para prestar serviços em horários diferenciados, de modo a atender a demanda em sessões plenárias, reuniões de comissões e demais atividades da Casa, observados os preceitos legais.
                    § 3º 
                    No decorrer do recesso legislativo a jornada de trabalho dos servidores será, em caráter excepcional, reduzida e compatibilizada com o horário de expediente.
                      Art. 4º. 
                      Este Ato da Presidência entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                                 Fernão/SP, 30 de outubro de 2018.

                         

                        Jaime de Almeida Mira

                        Presidente da Câmara

                         

                        Registrada e publicada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Fernão, data supra.

                         

                        Oswaldo Gutierrez Junior

                        Diretor Legislativo