Ato Presidente nº 4, de 23 de agosto de 2019
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Ato Presidente nº 11, de 30 de novembro de 2020
Revoga integralmente o(a)
Ato Presidente nº 2, de 30 de outubro de 2018
Vigência a partir de 30 de Novembro de 2020.
Dada por Ato Presidente nº 11, de 30 de novembro de 2020
Dada por Ato Presidente nº 11, de 30 de novembro de 2020
Art. 1º.
O horário de expediente administrativo na Câmara Municipal de Fernão será, de segunda à sexta feira, das 8:00 às 12:00 horas e às 13h00 às 16:30
horas.
§ 1º
O atendimento ao público ocorrerá das 8:00 às 11:30 horas e das 13:00 às 16:30 horas de segunda à sexta-feira, ficando o restante do expediente
reservado para serviços internos da Câmara.
§ 2º
Durante o recesso legislativo, o horário de expediente administrativo e de atendimento ao público será, de segunda à sexta feira, das 8:00 às
11:30 horas.
Art. 2º.
As sessões ordinárias e reuniões das Comissões Permanentes serão realizadas, em dias e horários definidos no Regimento Interno da Casa, podendo
ainda, serem convocadas sessões extraordinárias no decorrer da legislatura, sem qualquer prejuízo ao horário de expediente previsto no artigo anterior.
Art. 3º.
As proposições, inclusive os substitutivos, emendas e subemendas, deverão ser entregues e protocoladas na Secretaria até às 16:30 horas da
quinta-feira que anteceder a sessão de sua deliberação, possibilitando sua divulgação junto à pauta da sessão na sexta-feira, observado o que dispõe o Regimento Interno da Casa.
Art. 4º.
A chefia imediata estabelecerá o horário de cumprimento da jornada individual, no período fixado no art. 1° deste Ato, de modo a assegurar a
distribuição adequada da força de trabalho e o funcionamento de cada unidade.
§ 1º
Poderá ser autorizado o cumprimento da jornada de trabalho em intervalo diverso do previsto no art. 1°, desde que requisitado pelo Presidente da
Câmara.
§ 2º
A fim de atender a conveniência do serviço ou às peculiaridades de cada função, os servidores poderão ser requisitados para prestar serviços em horários diferenciados, de modo a atender a demanda em sessões plenárias, reuniões de comissões e demais atividades da Casa, observados os preceitos legais.
§ 3º
No decorrer do recesso legislativo a jornada de trabalho dos servidores será, em caráter excepcional, reduzida e compatibilizada com o horário de
expediente.
Art. 5º.
Este Ato da Presidência entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário especialmente o disposto no Ato da Presidência nº 02/2018.