Ato Presidente nº 4, de 23 de agosto de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Ato Presidente

4

2019

23 de Agosto de 2019

REGULAMENTA, O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL, DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 30 de Novembro de 2020.
Dada por Ato Presidente nº 11, de 30 de novembro de 2020

REGULAMENTA, O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL, DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

LUIZ ALFREDO LEARDINI, Presidente da Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

    Considerando a necessidade de se aperfeiçoar, no âmbito dos serviços administrativos do Poder Legislativo, o horário de expediente e de atendimento ao público, estabelecendo novas diretrizes e rotinas para o funcionamento da Edilidade;

     

    RESOLVE:

      Art. 1º. 
      O horário de expediente administrativo na Câmara Municipal de Fernão será, de segunda à sexta feira, das 8:00 às 12:00 horas e às 13h00 às 16:30 horas.
        § 1º 
        O atendimento ao público ocorrerá das 8:00 às 11:30 horas e das 13:00 às 16:30 horas de segunda à sexta-feira, ficando o restante do expediente reservado para serviços internos da Câmara.
          § 2º 
          Durante o recesso legislativo, o horário de expediente administrativo e de atendimento ao público será, de segunda à sexta feira, das 8:00 às 11:30 horas.
            Art. 2º. 
            As sessões ordinárias e reuniões das Comissões Permanentes serão realizadas, em dias e horários definidos no Regimento Interno da Casa, podendo ainda, serem convocadas sessões extraordinárias no decorrer da legislatura, sem qualquer prejuízo ao horário de expediente previsto no artigo anterior.
              Art. 3º. 
              As proposições, inclusive os substitutivos, emendas e subemendas, deverão ser entregues e protocoladas na Secretaria até às 16:30 horas da quinta-feira que anteceder a sessão de sua deliberação, possibilitando sua divulgação junto à pauta da sessão na sexta-feira, observado o que dispõe o Regimento Interno da Casa.
                Art. 4º. 
                A chefia imediata estabelecerá o horário de cumprimento da jornada individual, no período fixado no art. 1° deste Ato, de modo a assegurar a distribuição adequada da força de trabalho e o funcionamento de cada unidade.
                  § 1º 
                  Poderá ser autorizado o cumprimento da jornada de trabalho em intervalo diverso do previsto no art. 1°, desde que requisitado pelo Presidente da Câmara.
                    § 2º 
                    A fim de atender a conveniência do serviço ou às peculiaridades de cada função, os servidores poderão ser requisitados para prestar serviços em horários diferenciados, de modo a atender a demanda em sessões plenárias, reuniões de comissões e demais atividades da Casa, observados os preceitos legais.
                      § 3º 
                      No decorrer do recesso legislativo a jornada de trabalho dos servidores será, em caráter excepcional, reduzida e compatibilizada com o horário de expediente.
                        Art. 5º. 
                        Este Ato da Presidência entrará em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                    Fernão/SP, 23 de agosto de 2019.

                           

                          Luiz Alfredo Leardini

                          Presidente da Câmara

                           

                           

                          Registrada e publicada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Fernão, data supra.

                           

                           

                          Oswaldo Gutierrez Junior

                          Diretor Legislativo

                            Art. 6º. 
                            Revogam-se as disposições em contrário especialmente o disposto no Ato da Presidência nº 02/2018.
                              Art. 1º.   (Revogado)
                              Art. 1º.   (Revogado)
                              § 1º   (Revogado)
                              § 2º   (Revogado)
                              Art. 2º.   (Revogado)
                              Art. 2º.   (Revogado)
                              Art. 3º.   (Revogado)
                              Art. 3º.   (Revogado)
                              § 1º   (Revogado)
                              § 2º   (Revogado)
                              § 3º   (Revogado)
                              Art. 4º.   (Revogado)
                              Art. 4º.   (Revogado)