Lei Ordinária nº 985, de 25 de novembro de 2020
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 891, de 27 de novembro de 2017
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 977, de 17 de junho de 2020
Art. 1º.
Esta Lei visa adequar o Plano Plurianual para os exercícios 2018/2021, Lei Municipal n? 891/17, de 27 de novembro de 2017
e a LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, Lei Municipal nº 977/20, de 17 de junho de 2020, aos seguintes programas governamentais ações, projetos e atividades incluídos e alterados pela LOA - Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2021.
Parágrafo único
Os valores de programas, metas e ações estabelecidos na Lei Orçamentária Anual de 2021 ficam convalidadas, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 2º.
As fontes de financiamento para os referidos programas governamentais serão as constantes da lei orçamentária de cada
exercício financeiro, demonstradas por categoria econômica de despesas.
Art. 3º.
O projeto da Lei Orçamentária anual para o exercício de 2021 a ser encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo deverá considerar os valores estabelecidos na previsão de receita do anexo I das Receitas, e anexo II das Despesas, na coluna definitiva para 2021, ficando alterado o valor final anteriormente fixado de R$ 17.203.000,00 (dezessete milhões duzentos e três reais) para R$ 17.607.000,00 (dezessete milhões seiscentos e sete mil reais).
Art. 4º.
Os anexos desta lei demonstram as alterações promovidas, com as inclusões e supressões de ações, bem como demonstração sintética de desdobros de programa de governo.
Art. 5º.
Os serviços de planejamento e contabilidade da Prefeitura Municipal deverão promover as adequações necessárias em todos os anexos que compõe o PPA - Plano Plurianual e LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º.
Revogam-se as disposições em contrário.