Lei Ordinária nº 572, de 02 de dezembro de 2010
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 756, de 08 de agosto de 2014
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 434, de 30 de maio de 2008
Vigência entre 2 de Dezembro de 2010 e 7 de Agosto de 2014.
Dada por Lei Ordinária nº 572, de 02 de dezembro de 2010
Dada por Lei Ordinária nº 572, de 02 de dezembro de 2010
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, o imóvel com as seguintes características: Um terreno localizado no prolongamento
da Rua 7 de Setembro, quadra 22, bairro centro, cidade de Fernão, Estado de São Paulo, com área de 2.800,00 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações; "Começa num ponto localizado no prolongamento da Rua 7 de Setembro, ponto este distante 42,00 metros da esquina com a Rua José Bonifácio, daí segue com rumo SW 88°22'11 NE na extensão de 70,00 metros confrontando com a Área IV do presente desdobro de propriedade da Prefeitura Municipal de Fernão, daí vira à esquerda com rumo SE 11° 50'25" NW e segue na extensão de 40,00 metros confrontando com a Área V do presente desdobro, daí vira à esquerda com rumo SW 88°22º11" NE e segue na extensão de 70,00 metros confrontando com a Área V do presente desdobro, daí vira à esquerda com rumo SE 11°50'25" NW e segue na extensão de 40,00 metros, confrontando com a Área I do presente
desdobro, chegando ao ponto de partida, concluindo assim a área de 2.800,00 metros quadrados".
Art. 2º.
As despesas com o registro cartorário junto ao Cartório de Registro de Imóveis, decorrentes desta presente Lei, correrão por conta da dotação
orçamentária do Município.