Lei Ordinária nº 572, de 02 de dezembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

572

2010

2 de Dezembro de 2010

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ALIENAR EM FORMA DE DOAÇÃO, IMÓVEL QUE ESPECIFICA, SEM ÔNUS E ENCARGOS, PARA A FAZENDA PUBLICA ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Vigência entre 2 de Dezembro de 2010 e 7 de Agosto de 2014.
Dada por Lei Ordinária nº 572, de 02 de dezembro de 2010
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ALIENAR EM FORMA DE DOAÇÃO, IMÓVEL QUE ESPECIFICA, SEM ÔNUS E ENCARGOS, PARA A FAZENDA PUBLICA ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    YOSHIYUKI TANIGUTI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, EM EXERCÍCIO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Femão aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei;
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, o imóvel com as seguintes características: Um terreno localizado no prolongamento da Rua 7 de Setembro, quadra 22, bairro centro, cidade de Fernão, Estado de São Paulo, com área de 2.800,00 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações; "Começa num ponto localizado no prolongamento da Rua 7 de Setembro, ponto este distante 42,00 metros da esquina com a Rua José Bonifácio, daí segue com rumo SW 88°22'11 NE na extensão de 70,00 metros confrontando com a Área IV do presente desdobro de propriedade da Prefeitura Municipal de Fernão, daí vira à esquerda com rumo SE 11° 50'25" NW e segue na extensão de 40,00 metros confrontando com a Área V do presente desdobro, daí vira à esquerda com rumo SW 88°22º11" NE e segue na extensão de 70,00 metros confrontando com a Área V do presente desdobro, daí vira à esquerda com rumo SE 11°50'25" NW e segue na extensão de 40,00 metros, confrontando com a Área I do presente desdobro, chegando ao ponto de partida, concluindo assim a área de 2.800,00 metros quadrados".
        Art. 2º. 
        As despesas com o registro cartorário junto ao Cartório de Registro de Imóveis, decorrentes desta presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária do Município.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, mormente a Lei n°434/2008, de 30 de maio de 2008.
            Art. 1º.   (Revogado)
            Art. 1º.   (Revogado)
            Art. 2º.   (Revogado)
            Art. 2º.   (Revogado)
            Art. 3º.   (Revogado)
            Art. 3º.   (Revogado)
            Prefeitura Municipal de Fernão, 02 de dezembro de 2010.

            Yoshiyuki Taniguti
            Prefeito Municipal em exercício