Lei Ordinária nº 1.148, de 21 de julho de 2025
Dada por Lei Ordinária nº 1.148, de 21 de julho de 2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE ENCARREGADO DE SERVIÇOS DA SAÚDE, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO DO MUNICIPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ENCARREGADO DE SERVIÇOS DA SAÚDE |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Coordena a gestão da rede de atenção primária à saúde do Município, de acordo com os princípios e diretrizes do SUS e da Política Nacional de Atenção Básica. FORMAÇÃO: Ensino Médio completo, acrescido de experiência em saúde. DESCRIÇÃO DETALHADA: ü Assessorar o Secretário Municipal da Saúde em assuntos relacionados a sua secretaria; ü Representar o Secretário Municipal da Saúde quando solicitado; ü Assessorar a estratégia da Secretaria Municipal da Saúde para comunicação social, que permita informar adequadamente aos meios de comunicação e à sociedade sobre as atividades, serviços desenvolvidos, bem como os resultados alcançados pela Rede Municipal de Atenção à Saúde; ü Participar de foro de discussões no intuito de garantir a articulação entre níveis municipal, regional, estadual e federal; ü Participar de congressos, cursos e palestras para obter maiores conhecimentos técnico-científicos e consequentemente, atualização e aperfeiçoamento dos serviços prestados; ü Propor, executar e participar dos trabalhos e eventos organizados pela Secretaria Municipal da Saúde; ü Participar e colaborar, sempre que necessário, das instâncias de Controle Social do Sistema Único de Saúde (SUS), tais como: a) conferências de Saúde desenvolvidas pela Secretaria Municipal da Saúde e, quando solicitado, de Conferências em outras instâncias de governo; b) Conselhos de Saúde municipal, regional e local; c) Audiência Pública; e d) outras; ü Formular, em conjunto com a Equipe Técnica da Secretaria Municipal da Saúde, o Plano Municipal de Saúde e Relatórios de Gestão; ü Participar de discussões sobre financiamento e utilização dos recursos vinculados e próprios na área da saúde; ü Assessorar na elaboração e implementação, em conjunto com os setores afins, de Política de Desenvolvimento e Gestão de Recursos Humanos na Secretaria Municipal da Saúde (planejamento do quadro de pessoal, instrumentos de avaliação de serviços e pessoal, processo de integração de novos servidores, remanejamentos e transferências de locais de trabalho, Educação Permanente etc.), necessários à busca da eficiência, eficácia e efetividade das ações e serviços prestados; ü Garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos, articulando as atividades e/ou programas desenvolvidos pela equipe da Secretaria Municipal da Saúde, para o envio regular das informações aos órgãos municipais, regionais, estaduais e federais, assim como para projetos que venham a ser implantados no Município; ü Realizar reuniões periódicas com os servidores sob sua responsabilidade abordando assuntos ligados ao Secretário Municipal da Saúde, bem como para traçar estratégias de trabalho; ü Estimular e viabilizar a capacitação e a educação permanente dos profissionais das equipes de Saúde dentro da gestão do trabalhador; ü Incluir a proposta de organização da Atenção Básica e da forma de utilização dos recursos federais e municipal baseado no Plano de Saúde Municipal; realizando a territorialização, ou seja, o Mapeamento das áreas problemáticas, otimizando a oferta dos serviços básicos de saúde de forma resolutivas e continua; ü Organizar o fluxo de usuários, visando a garantia das referências e contra referência a serviços básicos da Rede de Atenção à Saúde (RAS), fora da área territorial do âmbito da Atenção Básica; ü Programar as ações da Atenção Básica utilizando a programação anual de Saúde e Plano Municipal de Saúde local; ü Alimentar as bases de dados nacionais com os dados produzidos pelo sistema de saúde municipal, mantendo atualizado o cadastro de profissionais e Cadastro Nacional de estabelecimentos de Saúde (CNES), sob sua gestão; ü Formalizar os relatórios de acompanhamento da realização das ações de saúde, elaborados pela equipe técnica, para serem submetidos ao Secretário Municipal da Saúde; ü Atender o público em geral; ü Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. |
Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro
(de que trata o art. 16 da LC 101/00 - LRF)
PLANILHA DE CALCULO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO |
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1.-) IMPACTO ANALÍTICO: |
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1.1. - CRIAÇÃO DE CARGOS: |
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Quant. | Salário Individual | Salário Total |
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Encarregado de Serviços da Saúde | 1 | 3.891,12 | 3.891,12 |
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TOTAL ACRÉSCIMOS | 3.891,12 |
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2.-) MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: |
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2.1. - Sem compensação |
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| Salário Individual | Salário Total |
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sem compensação | - | - | - |
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TOTAL DAS COMPENSAÇÕES | 0,00 |
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IMPACTO COMPENSADO |
| 3.891,12 |
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3.-) CÁLCULO DO IMPACTO-GASTOS COM PESSOAL |
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DESPESA CONSOLIDADA |
VALORES | |||||||
| Mensal | 2025 | 2026 |
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3.3.90.11 - Vencimentos Vantagens Fixas | 3.891,12 | 19.455,60 | 46.693,44 |
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13 % Salário (8,33 %) | 324,13 | 1.620,65 | 3.889,56 |
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Abono de Férias (2,78 %) | 108,17 | 540,86 | 1.298,08 |
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3.3.90.13 – Obrigações Patronais |
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PREVIDENCIA 21,00% | 907,92 | 4.539,59 | 10.895,03 |
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TOTAL | 5.231,34 | 26.156,70 | 62.776,11 |
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| A partir de Agosto de 2025.
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4.-) IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL: |
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4.1. - GASTOS COM PESSOAL - 1º QUADR. 2025 |
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Base - 1o Quadrimestre 2025 | Índice % |
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RCL - Rec. Corrente Líquida | 24.530.066,72 |
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Despesa com Pessoal | 10.697.992,64 | 43,61% |
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4.2- Inclusão do impacto - Projeto de Lei |
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Base - 1o Quadrimestre de 2025 |
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| Índice % |
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RCL - Rec. Corrente Líquida | 24.530.066,72 |
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Exercício 2025 |
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Gastos com Pessoal e Encargos | 10.697.992,64 | 43,61% |
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( + ) IMPACTO DE CALCULOS ANTERIORES | 112.081,52 | 0,45% |
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( + ) IMPACTO DE CALCULOS ANTERIORES | 45.272,78 | 0,18% |
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( + ) IMPACTO | 26.156,70 | 0,11% |
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GASTOS COM PESSOAL PREVISTO | 10.881.503,64 | 44,35% |
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Exercício 2026 |
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Gastos com Pessoal e Encargos | 10.697.992,64 | 43,61% |
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( + ) IMPACTO DE CALCULOS ANTERIORES | 224.163,04 | 0,91% |
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( + ) IMPACTO DE CALCULOS ANTERIORES | 108.654,60 | 0,44% |
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( + ) IMPACTO | 62.776,11 | 0,26% |
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GASTOS COM PESSOAL PREVISTO | 11.093.586,39 | 45,22% |
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Exercício 2027 |
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Gastos com Pessoal e Encargos | 10.697.992,64 | 43,61% |
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( + ) IMPACTO DE CALCULOS ANTERIORES | 224.163,04 | 0,91% |
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( + ) IMPACTO DE CALCULOS ANTERIORES | 108.654,60 | 0,44% |
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( + ) IMPACTO | 62.776,11 | 0,26% |
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GASTOS COM PESSOAL PREVISTO | 11.093.586,39 | 45,22% |
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