Lei Ordinária nº 1.159, de 06 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1159

2025

6 de Novembro de 2025

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE FISIOTERAPEUTA E SOBRE ALTERAÇÃO DA REFERÊNCIA SALARIAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 6 de Novembro de 2025 e 21 de Dezembro de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 1.159, de 06 de novembro de 2025

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE FISIOTERAPEUTA E SOBRE ALTERAÇÃO DA REFERÊNCIA SALARIAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

    Art. 1º. 
    Fica criado o cargo público efetivo de Fisioterapeuta, que passará a integrar o quadro de pessoal da Administração Pública Municipal, na seguinte conformidade:
       
        § 1º 
        As atribuições do cargo ora criado e os requisitos para investidura estão dispostos no Anexo I, que faz parte integrante da presente Lei.
          § 2º 
          O presente cargo efetivo seguirá as especificações da tabela de vencimentos correspondeste à sua referência.
            § 3º 
            Aplicar-se-á ao presente cargo efetivo toda a legislação vigente no âmbito do território do Município.
              Art. 2º. 
              Fica alterada a referência salarial de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Administração Pública Municipal, conforme abaixo:
                 
                  Art. 3º. 
                  O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar 101/00 segue demonstrado no Anexo II, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
                    Art. 4º. 
                    O quadro de cargos de Provimento Efetivo atualizado da Prefeitura Municipal é o constante Anexo III, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
                      Art. 5º. 
                      As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias já constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
                        Art. 6º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
                          Art. 7º. 
                          Revogam-se as disposições em contrário.

                                                                                                                       Fernão, 06 de novembro de 2025.

                             

                            EBER ROGÉRIO ASSIS
                            Prefeito Municipal

                             

                            REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, LOCAL PRÓPRIO - DATA SUPRA.

                              Anexo I

                              ATRIBUIÇÕES DO CARGO E REQUISITOS PARA INVESTIDURA

                                 
                                  Anexo II

                                  Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro

                                  (de que trata o art. 16 da LC 101/00 - LRF)

                                     
                                      Anexo III

                                      QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS ATUALIZADO