Lei Ordinária nº 361, de 16 de novembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

361

2006

16 de Novembro de 2006

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL DE CELEBRAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, MEDIANTE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 3 de Abril de 2017.
Dada por Lei Ordinária nº 867, de 03 de abril de 2017
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL DE CELEBRAR CONVÊNIOS COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, MEDIANTE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

PAULO MARQUES DA FONSECA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernão, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com instituições financeiras para a concessão de empréstimos aos servidores públicos municipais, mediante desconto em folha de pagamento do valor necessário à quitação de cada parcela.
      Art. 2º. 
      Dos termos do convênio deverão constar, dentre outras consideradas de interesse pelos convenentes, cláusulas dispondo sobre:
        I – 
        Objeto do convênio;
          II – 
          Obrigações de cada convenente;
            III – 
            Necessidade de prévia e expressa autorização do servidor ou funcionário para a efetivação do desconto em folha de pagamento dos valores das parcelas;
              IV – 
              Limitação de desconto a 30% (trinta por cento) do valor da remuneração mensal ou das verbas rescisórias;
                V – 
                Isenção do Município de qualquer responsabilidade com relação a eventuais saldos devedores de empréstimos concedidos e não quitados integralmente;
                  VI – 
                  Prazo de duração e possíveis prorrogações, cuja soma não poderá exceder o período de 5 (cinco) anos; salvo autorização legislativa específica;
                    VII – 
                    Hipóteses de rescisão;
                      VIII – 
                      - Eleição de foro.
                        IX – 
                        Limitação do número de prestações mensais de empréstimo aos servidores públicos municipais a 72 meses.
                        Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 867, de 03 de abril de 2017.
                          Art. 3º. 
                          Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
                            Art. 4º. 
                            Revogam-se as disposições em contrário.
                              Prefeitura Municipal de Fernão, 16 de novembro de 2006.

                              Paulo Marques da Fonseca
                              Prefeito Municipal

                              registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - data supra