Lei Ordinária nº 1, de 20 de janeiro de 1997
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 16, de 03 de março de 1997
Norma correlata
Decreto Municipal nº 6, de 11 de março de 1997
Norma correlata
Decreto Municipal nº 8, de 01 de abril de 1997
Norma correlata
Decreto Municipal nº 9, de 04 de abril de 1997
Norma correlata
Decreto Municipal nº 11, de 28 de abril de 1997
Norma correlata
Decreto Municipal nº 13, de 02 de maio de 1997
Norma correlata
Decreto Municipal nº 14, de 16 de maio de 1997
Norma correlata
Decreto Municipal nº 15, de 26 de maio de 1997
Norma correlata
Decreto Municipal nº 16, de 06 de junho de 1997
Norma correlata
Decreto Municipal nº 17, de 10 de junho de 1997
Norma correlata
Decreto Municipal nº 18, de 23 de junho de 1997
Norma correlata
Decreto Municipal nº 20, de 26 de junho de 1997
Norma correlata
Decreto Municipal nº 22, de 08 de julho de 1997
Norma correlata
Decreto Municipal nº 23, de 14 de julho de 1997
Norma correlata
Decreto Municipal nº 24, de 23 de julho de 1997
Norma correlata
Decreto Municipal nº 26, de 01 de agosto de 1997
Norma correlata
Decreto Municipal nº 28, de 06 de agosto de 1997
Norma correlata
Decreto Municipal nº 29, de 18 de agosto de 1997
Norma correlata
Decreto Municipal nº 30, de 26 de agosto de 1997
Norma correlata
Decreto Municipal nº 31, de 01 de setembro de 1997
Norma correlata
Decreto Municipal nº 33, de 04 de setembro de 1997
Norma correlata
Decreto Municipal nº 37, de 30 de setembro de 1997
Norma correlata
Decreto Municipal nº 38, de 01 de outubro de 1997
Norma correlata
Decreto Municipal nº 40, de 21 de outubro de 1997
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 47, de 03 de novembro de 1997
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 48, de 03 de novembro de 1997
Norma correlata
Decreto Municipal nº 42, de 03 de novembro de 1997
Norma correlata
Decreto Municipal nº 43, de 07 de novembro de 1997
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 51, de 17 de novembro de 1997
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 53, de 17 de novembro de 1997
Norma correlata
Decreto Municipal nº 45, de 20 de novembro de 1997
Norma correlata
Decreto Municipal nº 46, de 20 de novembro de 1997
Norma correlata
Decreto Municipal nº 47, de 25 de novembro de 1997
Norma correlata
Decreto Municipal nº 48, de 08 de dezembro de 1997
Norma correlata
Decreto Municipal nº 49, de 08 de dezembro de 1997
Norma correlata
Decreto Municipal nº 50, de 09 de dezembro de 1997
Norma correlata
Decreto Municipal nº 51, de 19 de dezembro de 1997
Norma correlata
Decreto Municipal nº 52, de 19 de dezembro de 1997
Norma correlata
Decreto Municipal nº 53, de 19 de dezembro de 1997
Norma correlata
Decreto Municipal nº 55, de 22 de dezembro de 1997
Norma correlata
Decreto Municipal nº 56, de 29 de dezembro de 1997
Norma correlata
Decreto Municipal nº 58, de 30 de dezembro de 1997
Art. 1º.
O Orçamento do Município de Fernão, para o Exercício Financeiro de 1.997, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e Fixa a despesa no valor de R$ 1.387.800 (Hum Milhão, Trezentos e Oitenta e Sete Mil e Oitocentos Reais), elaborado nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1.964.
Art. 2º.
A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e transferências da União e do Estado, na forma de Legislação vigente e das classificações constantes do Anexo II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1.964, com os seguintes desdobramentos:
Art. 3º.
A despesa será realizada na forma de legislação vigente e segundo a discriminação constantes dos anexos II, VI, VII, VIII e IX, que se apresentam em conjunto no Quadro de Detalhamento da Despesa pelas Unidades Orçamentarias, que se encontram com os seguintes desdobramento:
Art. 4º.
As despesas de Capital, serão distribuídas conforme as prioridades estabelecidas pelos órgãos e, as Despesas Correntes serão distribuídas às Unidades Orçamentarias através de Cotas Trimestrais, considerando a sua proporção em relação ao total do orçamento corrente e a sua efetiva arrecadação das Receitas Públicas.
Art. 5º.
Fica o Prefeito Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (Cinqüenta por cento), da despesa fixada e através de recursos previstos pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 6º.
Fica o Prefeito Municipal, autorizado a efetuar Operações de Créditos por Antecipação de Receita até o limite de 10% (Dez por cento), do total da Receita estimada.
Art. 7º.
Fica o Prefeito Municipal, autorizado a efetuar o reajustamento dos valores orçamentários, trimestralmente, quando o índice inflacionário acumulado no período atingir a 10% (Dez por cento).
Art. 8º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 9º.
Revogam-se as disposições em contrário.



