Lei Ordinária nº 1, de 20 de janeiro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1

1997

20 de Janeiro de 1997

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Cidadão ADÉLCIO APARECIDO MARTINS. Prefeito Municipal De Fernão, faz saber que a Câmara Municipal de Fernâo. Aprovou e eu. sanciono e promulgo a seguinte Lei
    Art. 1º. 
    O Orçamento do Município de Fernão, para o Exercício Financeiro de 1.997, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e Fixa a despesa no valor de R$ 1.387.800 (Hum Milhão, Trezentos e Oitenta e Sete Mil e Oitocentos Reais), elaborado nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1.964.
      Art. 2º. 
      A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e transferências da União e do Estado, na forma de Legislação vigente e das classificações constantes do Anexo II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1.964, com os seguintes desdobramentos:
         
          Art. 3º. 
          A despesa será realizada na forma de legislação vigente e segundo a discriminação constantes dos anexos II, VI, VII, VIII e IX, que se apresentam em conjunto no Quadro de Detalhamento da Despesa pelas Unidades Orçamentarias, que se encontram com os seguintes desdobramento:
             
               
                 
                  Art. 4º. 
                  As despesas de Capital, serão distribuídas conforme as prioridades estabelecidas pelos órgãos e, as Despesas Correntes serão distribuídas às Unidades Orçamentarias através de Cotas Trimestrais, considerando a sua proporção em relação ao total do orçamento corrente e a sua efetiva arrecadação das Receitas Públicas.
                    Art. 5º. 
                    Fica o Prefeito Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (Cinqüenta por cento), da despesa fixada e através de recursos previstos pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
                      Art. 6º. 
                      Fica o Prefeito Municipal, autorizado a efetuar Operações de Créditos por Antecipação de Receita até o limite de 10% (Dez por cento), do total da Receita estimada.
                        Art. 7º. 
                        Fica o Prefeito Municipal, autorizado a efetuar o reajustamento dos valores orçamentários, trimestralmente, quando o índice inflacionário acumulado no período atingir a 10% (Dez por cento).
                          Art. 8º. 
                          Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
                            Art. 9º. 
                            Revogam-se as disposições em contrário.
                                                                                                                   Fernão, em 20 de janeiro de 1.997.


                              Adélcio Aparecido Martins
                              Prefeito Municipal
                               
                              Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra