Lei Ordinária nº 745, de 11 de junho de 2014
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 736, de 22 de abril de 2014
Vigência a partir de 25 de Maio de 2015.
Dada por Lei Ordinária nº 787, de 25 de maio de 2015
Dada por Lei Ordinária nº 787, de 25 de maio de 2015
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL N.º 736/2014, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE FERNÃO A ADERIR AO PROGRAMA MAIS MÉDICOS, CONCEDENDO AUXÍLIO MORADIA E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernâo. Estado de São Paulo, propôs, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.
O artigo 2° da Lei nº 736/2014, de 22 de abril de 2014, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 2º.
A "Bolsa Auxílio Moradia " compreenderá o valor mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais) por profissional, conforme prevê o artigo 7° da Portaria Ministerial n° 23, de 1º de outubro de 2013, pagos diretamente ao profissional médico beneficiário, objetivando auxiliar nas despesas com aluguel de imóveis e despesas acessórias.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.